A Itália finalmente libera o uso do sobrenome materno no registro de nascimento

Um casal ítalo-brasileiro contribuiu para a queda de um veto histórico: aquele resultado da tradição cultural de atribuir automaticamente, aos nascidos no território italiano, somente o sobrenome paterno.

Entenda: A lei italiana determina que os filhos de pais casados sejam registrados unicamente com o sobrenome paterno. Somente quando os pais não são casados, a lei prevê o uso do sobrenome materno, pois obriga que os filhos sejam registrados pela mãe.

No início desta semana, porém, a Corte Constitucional Italiana declarou a ilegitimidade desta norma, quando os pais manifestarem uma vontade diversa. Para esta Corte, a decisão sobre qual sobrenome usar no ato do registro de nascimento deve recair sobre os pais da criança.

A Itália é uma nação muito ligado às suas tradições e essa novidade está dando o que falar, dividindo a opinião pública.
As entrevistas realizadas nestes últimos dias com futuros pais revelam que muitos destes apoiam a nova decisão e a consideram uma conquista para as mulheres; já outros, são contrários à decisão e defendem que a tradição deveria ser mantida.
Além disso, as entrevistas mostram que uma parcela dos pais que concorda com o julgamento da Corte Italiana, de qualquer modo, registrará os filhos somente com o sobrenome paterno, mantendo a tradição.
(Assista aqui uma pesquisa de rua realizada pelo jornal Repubblica.)

A novidade é, sem dúvidas, revolucionária e impulsiona outro grande passo histórico: o uso do sobrenome duplo.

Sobrenome duplo na Itália

Com o julgamento da Corte Italiana, os brasileiros que moram na Itália poderão, finalmente, manter o costume brasileiro de usar os sobrenomes paterno e materno no registro de nascimento dos filhos.

Antes, o único modo de obter estes dois sobrenomes no registro de nascimento italiano era através de um pedido endereçado ao Prefetto. Mas, a permissão de uso do sobrenome duplo era sempre discricionária e dependia somente da opinião pessoal deste julgador.
No caso de pais não casados, após a criança ser reconhecida pela mãe e herdar o sobrenome desta, muitos buscavam o reconhecimento paterno, de modo a obter no registro o acréscimo do segundo sobrenome.

A sentença histórica nasce, justamente, de um recurso de um casal ítalo-brasileiro residente a Genova, que pedia para registar o filho com os dois sobrenomes, pelo princípio da igualdade entre os pais e para harmonizar os documentos da criança. Possuindo a dupla cidadania, a criança, no Brasil, é registrada com os sobrenomes materno e paterno, enquanto na Itália, possui somente o sobrenome paterno. (Que confusão, heim!)

E você, o que acha desta novidade?

 

L’Italia è sempre una buona idea!

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