Para falarmos de Cidadania Italiana Via Materna, antes precisamos ilustrar parte da história da Constituição Italiana. Promulgada apenas em 22 de dezembro de 1947, com 453 votos a favor e 62 contra, a Constituzione della Repubblica Italiana já teve seu texto alterado 13 vezes, e em uma dessas mudanças entra o assunto deste post – a de que as mulheres finalmente passariam a transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.
Até 1948, somente os homens tinham o direito de conceber a cidadania italiana aos seus descendentes. Além disso, a Legislação Italiana (Lei nº 155, 13/06/1912, artigo 10) previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a sua nacionalidade, passando a assumir a nacionalidade do marido, ou seja, ela deixava de ser italiana, e logo, de transmitir o direito ius sanguinis aos seus descendentes. Essa lei foi considerada inconstitucional somente em 1975, sendo retroativa até 01/01/1948. Uma disparidade sem fim entre homens e mulheres!
Apesar de benéfica, esta mudança na lei ainda gera polêmicas e divide famílias no que diz respeito a quem pode reconhecer a cidadania italiana administrativamente quando há uma mulher na linha de transmissão, pois, a princípio, os filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não têm direito à cidadania administrativamente, e os nascidos após têm direito.
Atualmente há um proposta na Câmara dos Deputados assinado pelo ítalo-brasileiro, Luiz Roberto Lorenzato para derrubar essa limitação, porém a proposta ainda não foi votada.
Diferença entre o processo para obtenção da cidadania italiana administrativa e judicialmente
O processo de reconhecimento da cidadania italiana poder ser feito administrativamente quando não há nenhum impedimento legal para tal. Existem dois caminhos: através dos Consulados no Brasil ou diretamente na Itália junto a algum Comune.
Quando existe algum impedimento que precisa ser superado, como por exemplo os casos de cidadania via materna, o prática do reconhecimento precisa ser feita judicialmente e é necessário entrar com uma ação na Justiça.
Os requerentes não precisam ir até à Itália, o advogado apto a atuar na Itália, pode representá-los através de uma procuração.
Documentos necessários e prazos
Os documentos necessários para a obtenção da cidadania italiana via materna são os mesmos que para a cidadania via administrativa. A única distinção será a inclusão do protocolo de inscrição na Fila de espera do Consulado, assim como, a procuração judicial.
Exemplo de documentação padrão para um bisneto de italiano:
- Certidão de nascimento, casamento e óbito do antenato italiano (bisavô);
- Certidão de nascimento, casamento e óbito do avô ou avó;
- Certidão de nascimento, casamento e óbito (se houver) dos pais;
- Certidão de nascimento e casamento (se houver) do interessado;
- Certidão negativa de naturalização;
- Protocolo de inscrição no Consulado;
- Procuração judicial.
Sempre lembrando que todas as certidões devem ser em inteiro teor, retificadas, traduzidas por um tradutor juramentado e apostiladas com apostila de Haia.
O tempo para que o processo por via judicial seja concluído na Itália é, em média, de 12 a 24 meses, podendo variar, e vários membros da mesma família podem participar do mesmo processo, sem necessidade de pasta individual para cada pessoa, o que costuma ser bastante vantajoso financeiramente.
E você? Tem alguma mulher na sua linha de transmissão?
Alla prossima!