O sonho de muitos ítalo -descendentes é ter a tão desejada dupla cidadania reconhecida, pois é fato que o passaporte vermelho abre muitas portas, dando a possibilidade de se viver, trabalhar e estudar em qualquer um dos 27 países da União Europeia com muito menos burocracia. Além disso, o cidadão italiano pode permanecer por 90 dias nos EUA e Canadá sem a necessidade de visto, apenas fazendo o ESTA – Sistema Eletrônico para Autorização de Viagens online, que é uma espécie de autorização prévia que consiste em preencher um formulário e pagar uma taxa de apenas 21 dólares. E mais, jovens entre 18 e 30/35 anos também têm a oportunidade de viver e trabalhar na Austrália, Canadá e Nova Zelândia por pelo menos 1 ano, com possibilidade de prorrogação. Demais né?
Mas você deve estar se questionando: ok, mas qual a melhor maneira para eu reconhecer a minha cidadania italiana?
Bom, existem duas macro-modalidades de reconhecimento: via administrativa e via judicial.
Por sua vez, essas duas modalidades se ramificam da seguinte maneira:
Via administrativa:
- Via Consulado no Brasil ou no Exterior;
- Via administrativa no Comune na Itália;
Já a via judicial se divide em:
- Via judicial materna;
- Via judicial contra a irregularidade das filas dos Consulados.
Vamos entender como cada uma funciona, para que você possa identificar qual é o seu caso, e finalmente a que melhor te atende.
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que nem todos os descendentes de italianos podem escolher como reconhecer a cidadania italiana livremente. Isso porque existem alguns impedimentos legais para que a cidadania italiana seja reconhecida administrativamente. Vamos ver caso a caso a seguir:
Cidadania Italiana Via Administrativa
Como o próprio nome já diz, a cidadania italiana via administrativa é aquela que pode ser reconhecida sem a necessidade de que haja um processo judicial para tal. Ela pode ser reconhecida nos Consulados Italianos espalhados pelo Brasil e pelo mundo, ou diretamente na Itália, em algum comune.
Via administrativa no Consulado
Para reconhecer a cidadania italiana administrativamente nos Consulados, o ítalo-descendente residente no Brasil, deve apresentar o requerimento ao Consulado Italiano da sua jurisdição, ou seja, no Consulado que atende o Estado onde se reside e vota a mais de 2 anos, e os documentos necessários que comprovem a descendência italiana.
Já quem reside no exterior, deve procurar o Consulado Italiano no país de residência e proceder conforme as normas e exigência daquele Consulado.
Voltando ao Brasil, o país possui 6 Consulados Italianos:
Que, além de São Paulo, também atende os Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Acre.
O Consulado de São Paulo é o mais lotado do país, por ser o Estado brasileiro com o maior número de descendentes de italianos. A fila de espera para o reconhecimento da cidadania italiana passa dos 10 anos. Atualmente estão sendo convocadas as pessoas que apresentaram pedido de agendamento em 2013 e 2014.
O Consulado de Curitiba também atende o Estado de Santa Catarina.
O Consulado Italiano de Porto Alegre atende apenas o Rio Grande do Sul.
O Consulado Italiano do Rio de Janeiro também atende o Estado do Espírito Santo.
O Consulado Italiano de Belo Horizonte atende apenas Minas Gerais.
O Consulado Italiano de Recife atende a todos os Estados da Região Nordeste do Brasil.
Reconhecer a Cidadania Italiana nos Consulados deveria ser a forma mais prática para ter esse direito reconhecido, o problema é que graças à quantidade gigantesca de ítalos-descendentes no País, os Consulados não dão conta de atender a demanda de pedidos de reconhecimento, o que gera morosidade e filas de muitos e muitos anos.
Via administrativa na Itália
O reconhecimento da Cidadania Italiana feito diretamente na Itália também é um procedimento administrativo. Para requerer a cidadania na “Bota”, é mandatório ter a residência confirmada no país, ou seja, uma vez residente legalmente na Itália, é possível fazer o pedido de reconhecimento por lá.
O procedimento envolve apresentar todos os documentos que o Comune exige para efetuar a prática, formalizado através de Circolare K28, e apresentar a domanda de requerimento da cidadania junto ao Ufficio Stato Civile. Obviamente que muitos detalhes envolvem o procedimento na Itália, e é por isso que existem empresas como o Itália Legal, que te ajuda no passo a passo e em todos os trâmites que fazem parte do processo.
Quem pode requerer a cidadania italiana via administrativa?
Podem reconhecer a cidadania italiana via administrativa todo descendente de italianos que tenham apenas homens na linha de transmissão da cidadania, ou, no caso de mulheres na linha de transmissão, os filhos destas mulheres precisam ter nascido após 1948.
Isso porque, por incrível que pareça, apenas em 01/01/1948 entrou em vigor uma Constituição Italiana que, pela primeira vez, equiparou perante a Lei homens e mulheres, e foi só então que as mulheres italianas passaram a transmitir o direito de sangue automaticamente aos seus descendentes. Ou seja: se você tem mulheres na sua árvore genealógica, é preciso analisar quando o filho(a) desta mulher nasceu, se foi antes de 1948, o reconhecimento será obrigatoriamente judicial.
Nós recomendamos que você desenhe a sua árvore genealógica e anote a data de nascimento de cada pessoa para que isso fique mais claro, mas resumidamente:
- Antes de 1948, mulheres não transmitiam a cidadania italiana aos seus filhos;
- Após 1948, mulheres também passam a transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes, exatamente como os homens.
Mas calma, se por acaso a transmissão da cidadania foi interrompida na sua família porque o filho de uma mulher nasceu antes de 1948, você tem o direito de ser reconhecido italiano, mas de forma judicial como veremos a seguir.
Cidadania Italiana Via Judicial Materna
Conforme explicamos acima, apenas em 01/01/1948 as mulheres italianas passaram a transmitir a cidadania italiana automaticamente aos seus descendentes, mas quem teve a transmissão interrompida na família também pode reconhecer a cidadania italiana, mas esse direito precisa ser reconhecido judicialmente, pois não é possível fazer isso administrativamente, isto é, via Consulados ou no Comune na Itália.
No entanto, é possível entrar com um processo judicial na Itália pedindo para que a Justiça Italiana analise o caso e reconheça a cidadania italiana desses descendentes com fundamento na igualdade de gêneros entre homens e mulheres. A Corte Italiana então, analisa e decide pelo direito dos descendentes de mulheres italianas à cidadania.
Cidadania Italiana Via Judicial Paterna contra a Irregularidade das filas dos Consulados
Uma outra possibilidade é reconhecer a cidadania italiana via judicial contra a irregularidade das filas dos Consulados.
E isso existe?
Sim! Porque dá para contestar a gigantesca espera na fila dos Consulados! Acontece que a Administração Pública Italiana tem, por lei (Artigo 3 do Decreto Presidencial n. 362 de 18/04/1994), até 730 dias para finalizar um pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Então cabe uma ação contra essa irregularidade baseada na incerteza quanto à definição do pedido de reconhecimento do status civitatis italiano jure sanguinis, que equivale a uma recusa em reconhecer o direito do cidadão, justificando assim o interesse em recorrer à proteção judicial.
Mas diante de tantas opções, qual se encaixa no meu caso?
Salvo quem obrigatoriamente precisa reconhecer a cidadania italiana via judicial materna, a maneira como os descendentes irão reconhecer tal direito depende das suas motivações para o reconhecimento. Alguns fatores precisam ser levados em consideração, e algumas perguntas precisam ser respondidas. Tais como:
- Quanto tempo você está disposto a esperar para ser reconhecido?
- Quanto você está disposto a gastar no seu reconhecimento?
- Você pretende morar fora do Brasil? Quando?
- Você quer ter o passaporte italiano apenas para poder viajar mais tranquilamente?
- Você quer deixar este direito reconhecido para “facilitar” a vida dos seus filhos e netos?
- Você pode se ausentar do Brasil por um período de tempo?
Diante das suas respostas, a melhor decisão será tomada. Veja qual melhor atende as suas necessidades.
Cidadania italiana via administrativa nos Consulados
Essa modalidade é para quem não tem nenhuma pressa em ser reconhecido. É entrar na fila do Consulado, “esquecer” o reconhecimento, e aguardar a convocação, que pode levar mais de 10 anos. Essa também é a modalidade mais econômica, pois o único custo será o da emissão dos documentos e a taxa do Consulado de 300 euros. A contrapartida é realmente o tempo de espera, não sendo indicada para quem tem pressa em ser reconhecido.
Cidadania italiana via administrativa na Itália
Essa modalidade é a mais rápida, onde a cidadania italiana é reconhecida em meses. Ideal para quem tem pressa porque quer mudar de país, estudar ou trabalhar na União Europeia, ou em outros países que oferecem Working Holiday Visa. Também é indicada para quem quer fazer uma imersão na cultura italiana e aproveitar o período do reconhecimento para conhecer o país. Em termos financeiros, essa é a modalidade mais custosa, já que envolve o custo da documentação, da moradia e vida na Itália (em euros).
Vale lembrar que essa é a única modalidade onde em poucos meses o cidadão, além de ser reconhecido, também terá todos os documentos italianos em mãos. Tudo é feito “numa tacada só”: reconhecimento, transcrição dos documentos no comune, e solicitação dos documentos italianos, sendo indicada para quem não tem tempo a perder.
Cidadania Italiana Via Judicial Materna
Essa modalidade é indicada e a única possível no caso de mulheres na linha de transmissão cujos filhos nasceram antes de 1948, e assim, houve uma interrupção na transmissão do direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Em relação aos custos, os valores gerais de gastos com documentação e honorários advocatícios podem ser divididos entre vários requerentes, e sendo assim, é considerada uma modalidade bastante econômica.
Em termos de tempo, os processos judiciais levam entre 1 e 2 anos para serem julgados.
Cidadania Italiana Via Judicial Paterna contra a Irregularidade das filas dos Consulados
A cidadania italiana contra as filas dos Consulados é indicada para quem não tem tanta pressa em ter a cidadania reconhecida, e/ou para quem não pode se ausentar do Brasil por um período de tempo pelos mais variados motivos. Assim como quem reconhece a cidadania via judicial materna, os custos com documentação e a honorários advocatícios pode ser dividido entre vários requerentes, sendo uma opção também mais econômica. Em termos de tempo, os processos judiciais levam em média dois anos para serem julgados.
Lembrando que após a sentença favorável, é necessário aguardar mais cerca de 6 meses a um ano até a transcrição dos documentos, e só após a transcrição é que é possível emitir os documentos italianos, não sendo muito indicada para quem tem pressa.
Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender as diferentes modalidades de reconhecimento da cidadania italiana. E se você precisar de ajuda, seja na montagem da sua pasta de documentos, na análise das certidões, ou com os processos administrativos ou judiciais, nós podemos te ajudar. Entre em contato e será um prazer te atender.
Alla prossima!