O Brasil, conhecido como uma nação miscigenada, tem cerca de 50% dos seus habitantes descendentes de algum povo europeu. Isso quer dizer que uma grande parcela da população tem direito à dupla nacionalidade.
“A nacionalidade é o vínculo de natureza jurídico-política que, por nascimento ou naturalização, associa o indivíduo a um determinado Estado, que passa, por consequência, a integrar o povo deste Estado, habilitando-o a usufruir de direitos e deveres.”
O que é direito jus sangunis?
O termo Jure sanguinis ou ius sanguinis, em latim clássico, é uma expressão que significa “direito de sangue” e determina um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com a sua ascendência e origem étnica.
O reconhecimento jus sanguinis foi atribuído aos descendentes de europeus principalmente em decorrência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, com a intenção de dar abrigo legal e a possibilidade de “retorno às origens” aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Diferença entre jus sanguinis e jus solis
Logo, o direito Jus Sanguinis garante ao indivíduo o direito à cidadania de um país por meio de sua ascendência; já o Jus Solis, cuja expressão também deriva do latim e significa “direito de solo”, garante ao indivíduo o direito à nacionalidade do lugar onde nasceu.
Esse último prevalece nas nações americanas, entre elas o Brasil, sendo o vínculo territorial, portanto, um fator fundamental.
Neste sentido, em regra, os Estado europeus, porém serem de emigração, adotam o critério sanguíneo ou jus sanguini, levando em conta que em qualquer lugar do mundo, os filhos de seus nacionais também serão nacionais. Já nos Estados Unidos, por serem fruto de imigração, acolhem o critério de territorialidade ou jus solis, pela qual os filhos dos imigrantes passam a integrar a nacionalidade.
Contudo, não são critérios absolutos, já que os Estados podem mesclar esses critérios ou adotar critérios acessórios (CUNHA JR, 2012, p. 792).
As regras para o reconhecimento da nacionalidade europeia variam de país para país. Aqui trataremos do reconhecimento da cidadania italiana, que é o nosso foco.
Cidadania Italiana – quem tem direito?
No Brasil, estima-se que 30 milhões de brasileiros têm origem italiana, o equivalente a 15% da população do país. Os ítalo-brasileiros são descendentes da enorme massa de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre 1870 e 1960, e logo, uma quantidade imensa de pessoas têm direito à cidadania italiana jus sanguinis.
A Itália não estabelece um limite de gerações para obtenção da cidadania italiana, então se o seu trisavô, bisavô ou avô era/é italiano, e não se naturalizou brasileiro, você provavelmente tem direito a dupla nacionalidade.
Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana aos seus descendentes. No entanto, quando há uma mulher na linha de transmissão, o primeiro filho desta mulher precisa, necessariamente, ter nascido após 01/01/1948 para que o direito seja transmitido de forma automática. Quando o filho da primeira mulher na linha de transmissão nasce antes de 1948 é necessário entrar com uma ação judicial para a obtenção da cidadania italiana por via materna.
Você pode ler mais sobre a cidadania italiana via materna aqui.
Onde reconhecer a cidadania italiana?
Segundo a legislação italiana, o requerente deve solicitar o reconhecimento da cidadania no local onde reside, ou seja, se você reside no Brasil, o indicado é solicitar a cidadania italiana diretamente no Consulado que atende o seu Estado.
Logo, se não existe pretensão de sair do Brasil, o indicado é dar entrada na prática e esperar a convocação consular, que dependendo do Estado, pode levar muitos anos. No Estado de São Paulo, por exemplo, a fila de espera do Consulado pode levar mais de 10 anos. Atualmente estão sendo convocados os requerentes que entraram na fila no ano de 2013.
Para quem não quer esperar a morosidade dos Consulados Italianos no Brasil, existem duas alternativas para agilizar o processo de reconhecimento:
- Reconhecimento da cidadania italiana administrativamente diretamente na Itália;
- Entrar com Processo judicial contra as filas dos consulados italianos na Itália.
Entraremos no mérito de cada possibilidade nas próximas postagens. Neste primeiro momento trataremos da Cidadania Jure Sanguinis de forma mais ampla.
Documentos a serem providenciados para o reconhecimento da Cidadania Italiana Jus Sanguinis
Se você já sabe que tem direito a cidadania italiana e onde pretende reconhecê-la, é hora de providenciar a documentação necessária.
Essa fase é bastante burocrática e exige máxima atenção aos detalhes.
Vamos usar como exemplo uma pessoa que é bisneto (a) de italiano, ou seja, cujo dante causa, quem transmite o direito à cidadania italiana, é o bisavô nascido na Itália. Os seguintes documentos precisam ser providenciados:
Bisavô italiano: certidão de nascimento italiana (atto di nascita), certidão de casamento ou estratto di matrimonio e certidão de óbito.
A certidão de casamento ou de óbito do dante causa pode ser brasileira ou italiana, dependendo de onde seu dante causa se casou e faleceu.
Avô/avó nascidos no Brasil: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (se houver).
Pai/mãe: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (se houver).
Você: certidão de nascimento, certidão de casamento, divórcio (se houverem).
Atenção: Todas as certidões italianas precisam ser apostiladas na Itália para que possam ser usadas no Brasil para fins de retificação. Se a certidão italiana não for apostilada, os cartórios brasileiros não podem usá-las como base.
Obs.: A sua árvore genealógica pode ser maior ou menor que o exemplo acima, mas o princípio é sempre o mesmo.
Também será necessário emitir e autenticar a CNN – Certidão negativa de naturalização, que você obtém online e gratuitamente. Este documento demonstra que o seu dante causa não se naturalizou brasileiro.
Lembrando que todos as certidões devem ser emitidas em inteiro teor e devem estar devidamente retificadas caso haja divergências entre as informações (nomes, sobrenomes, datas, locais). As retificações podem ser feitas administrativamente nos cartórios ou judicialmente, caso os cartórios se neguem a retificar de forma administrativa.
Esta etapa exige muita atenção e nós recomendamos que as certidões sejam analisadas profissionalmente, pois é durante a análise dos documentos que é verificado de forma minuciosa a viabilidade da prática e as devidas retificações a serem feitas a fim que sua pasta de documentos esteja correta para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Cada certidão deve ser traduzida por um tradutor juramentado e apostilada com Apostila de Haia.
Atenção: tanto as certidões originais quanto as suas respectivas traduções devem ser apostiladas, assim como a CNN e a autenticação da mesma.
O pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana
A última etapa é dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, que como já falamos acima, pode ser feito de várias formas: via Consulado no Brasil, via Judicial Materna ou Ação Judicial contra as filas dos Consulados, e ainda diretamente na Itália.
No caso do reconhecimento diretamente na Itália, será necessário residir no país durante toda a prática do reconhecimento, mas isso é assunto para um próximo post.
Ainda sobre o Jus Sanguinis, este é um direito reconhecido e não concedido, ou seja, o cidadão é considerado italiano desde o nascimento.
Gostou do nosso artigo?
Compartilhe para que mais pessoas saibam o que é direito jus sanguinis e se têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Assine a nossa newsletter para não perder nenhuma postagem.
E se você quer reconhecer a sua cidadania italiana judicialmente ou diretamente na Itália, fale conosco.
Vamos te guiar nessa jornada do início ao fim. Nossos canais de contato são:
Email: contato@italialegal.com.br;
Intagram: @italialegal;
Facebook: A Itália é logo ali;
Whatsapps: +39 3665425520 ou +39 3921438751.
Nos siga nas redes sociais para ficar por dentro do universo da cidadania italiana e da Itália!
Alla prossima!