Ser cidadão de um determinado país engloba ter vários direitos e também muitos deveres a se cumprir. Ter dupla cidadania ocasiona, impreterivelmente, ter direitos e deveres também em dose dupla.
Um dos principais deveres de todo cidadão é manter sempre atualizadas todas e quaisquer alterações referentes ao seu estado civil, assim como nascimento de filhos, mudanças de residência etc.
Declarações matrimoniais sempre geram grandes dúvidas. Em relação ao casamento, há quem acredite, por exemplo, que o estado civil depende do local onde o cidadão vive, sendo muito comum encontrar pessoas que pensem que uma vez casadas em um determinado país, elas continuam solteiras em outro, ou seja, que o estado civil não é uma condição pessoal incondicional, mas sim algo que muda de acordo com o local onde se reside.
“O estado civil do cidadão não varia de acordo com o local onde ele vive – uma vez casado no Brasil ou em qualquer outro país, a pessoa é casada em qualquer lugar do planeta.”
Sendo assim, os eventos da vida civil de um cidadão têm validade universal e devem ser formalmente declarados, sendo, inclusive, impedimento a novo casamento de um dos cônjuges.
É importante que fique claro que todo cidadão brasileiro, para garantir aos cônjuges todos os direitos como casados perante a legislação, tem o dever de registrar seu casamento ocorrido no exterior na repartição consular competente pelo território e depois fazer o traslado desse registro no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de residência do interessado (atual, se voltar a morar no Brasil, ou anterior, se ainda vive no exterior). Havendo dúvidas de onde registrar, é competente o 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada no prazo de 180 dias após o retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil. Para ver o passo de como proceder, clique aqui.
O mesmo vale para quem também é cidadão italiano. O cidadão deve registrar no seu consulado todas as alterações ocorridas na sua vida civil: casamento, nascimento de filhos, óbito de parentes próximos e mudança de residência.
Devemos ressaltar que declarar um estado civil diferente daquele real constitui crime de falsidade ideológica. Casar-se novamente sem ser viúvo (a) ou estar divorciado (a) do cônjuge anterior constitui crime de bigamia.
Apesar de toda a burocracia envolvida, todos sabemos que deveres existem para serem cumpridos, e é sempre melhor cumprir com suas as obrigações e não deixar nada pendente a ter problemas futuros que são totalmente evitáveis.
Resumindo, seja qual for a sua nacionalidade, sempre cumpra com suas obrigações relativas ao seu estado civil, ao registro de filhos e à sua residência, comunicando o consulado competente.
Desta maneiras todos ganham – ganha o cidadão que já cumpriu o seu dever e ganha o Consulado e órgãos públicos que trabalham com uma situação regularizada e de forma mais tranquila.
Alla prossima!