Do ano passado para cá, o governo italiano vem anunciando uma série de reformas que visam atualizar, modernizar e melhorar as questões burocráticas e administrativas no país – é o chamado “Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza”, ou “Plano Nacional de Recuperação e Resiliência” em português.
Dentre as medidas que visam “desburocratizar” o país, se encontra a reforma do setor jurídico, cuja meta prevê que os julgamentos dos processos sejam efetuados até 40% mais rapidamente nos tribunais italianos, e isso inclui o julgamento dos processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana efetuados por ítalos-descendentes.
Mas o que muda na prática?
Desde 22 de junho de 2022, não é mais o tribunal de Roma que julga os novos processos com pedidos de reconhecimento da cidadania italiana via judicial, e sim os tribunais competentes da região em que o antenado do requerente nasceu, ou seja, eles agora são julgados no “capoluogo regionale”, nas capitais regionais. São vinte e seis novos tribunais incumbidos dos processos, algo totalmente inédito.
Essa mudança impacta os processos que já estão em andamento?
Não! Os processos que foram iniciados antes de 22 de junho de 2022 seguem aguardando julgamento no Tribunal de Roma; já os iniciados depois dessa data serão encaminhados e julgados pelos novos tribunais competentes conforme já explicado.
O reconhecimento será mais rápido e fácil?
Essa é uma questão que ninguém pode afirmar com certeza absoluta por enquanto, já que é uma medida totalmente inédita, e os tribunais ainda estão em fase de adaptação a mudança. Contudo, o tribunal de Roma recebia sozinho centenas de processos com pedido de reconhecimento da cidadania italiana semanalmente, o que acabava superlotando o sistema, e atrasando os julgamentos. Logo, essa alteração tende a ser muito benéfica, já que vinte e seis novos tribunais estarão recebendo e julgando tais processos.
Conclusão
De forma geral, acreditamos que a nova reforma no sistema jurídico italiano vai beneficiar os brasileiros ítalo-descendentes que pretendem reconhecer a cidadania italiana via judicial, seja via materna ou paterna contra as filas dos Consulados.
Lembrando que o parecer nesses casos é positivo a favor do requerente na maioria esmagadora das vezes, já que para a Justiçã o mais importante é que “a lei seja cumprida”, e, estando tudo dentro da lei, não há com o que se preocupar. Logo, o mais importante, sem dúvida, é poder contar com uma assessoria judicial preparada, que saberá como encaminhar tudo dentro das exigências da Lei, desde a preparação da documentação, até o veredito final, independentemente das alterações que podem ocorrer no meio do caminho, como a que aconteceu recentemente.
Com o Itália Legal o seu processo de cidadania italiana via judicial estará nas mãos de profissionais competentes, com anos de experiência, e altamente capacitados.
Em contato conosco para mais informações, será um prazer ajudá-lo.
Alla prossima!