Cidadania Italiana Via Materna atualiazado – como funciona 

Para falarmos de Cidadania Italiana Via Materna, antes precisamos ilustrar parte da história da Constituição Italiana. Promulgada apenas em 22 de dezembro de 1947, com 453 votos a favor e 62 contra, a Constituzione della Repubblica Italiana já teve seu texto alterado 13 vezes, e em uma dessas mudanças é assunto deste post – as mulheres finalmente passariam a transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.

Até 1948, somente os homens tinham o direito de conceber a cidadania italiana aos seus descendentes. Além disso, a Legislação Italiana (Lei nº 155, 13/06/1912, artigo 10) previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a sua nacionalidade, passando a assumir a nacionalidade do marido, ou seja, ela deixava de ser italiana, e logo, de transmitir o direito ius sanguinis aos seus descendentes. Essa lei foi considerada inconstitucional somente em 1975, sendo retroativa até 01/01/1948. Uma disparidade sem fim entre homens e mulheres!

Apesar de benéfica, esta mudança na lei ainda gera polêmicas e divide famílias no que diz respeito a quem pode reconhecer a cidadania italiana administrativamente quando há uma mulher na linha de transmissão, pois, a princípio, os filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não têm direito à cidadania administrativamente, e os nascidos após têm direito.

Atualmente há um proposta na Câmara dos Deputados assinado pelo ítalo-brasileiro, Luiz Roberto Lorenzato para derrubar essa limitação, porém a proposta ainda não foi votada.

Diferença entre o processo para obtenção da cidadania italiana administrativa e judicialmente

O processo de reconhecimento da cidadania italiana poder ser feito administrativamente quando não há nenhum impedimento legal para tal. Existem dois caminhos: através dos Consulados no Brasil ou diretamente na Itália junto a algum Comune.

Quando existe algum impedimento que precisa ser superado, como por exemplo os casos de cidadania via materna, o prática do reconhecimento precisa ser feita judicialmente e é necessário entrar com uma ação na Justiça. 

Os requerentes não precisam ir até à Itália, o advogado apto a atuar na Itália, pode representá-los através de uma procuração. 

Para quem este processo é indicado

A cidadania italiana Via Judical Materna é indicada para quem tem mulheres na linha de tramissão da cidadania italiana cujos filhos nasceram antes de 1948. Veja bem, não importa quando a mulher nasceu, podendo ser inclusive antes de 1948, porém o que deve ser analisado é quando os seus filhos nasceram, pois antes de 1948 essas mulheres não transmitiam a cidadania, mas depois de 1948 elas passaram a transmitir.

Vamos ver dois exemplos práticos de linha de transmissão da cidadania italiana

Exemplo 1:

Bisavô nascido em 1890
Vó em 1930
Mãe nascida em 1955
Filho nascido em 1985

Neste caso não há interrupção na linha de transmissão da cidadania italiana, pois mesmo a vó tendo nasciso em 1930, sua filha nasceu em 1955, ou seja, depois de 1948 quando as mulheres passaram a transmitir a cidadania italiana.

Exemplo 2:

Bisavô nascido em 1870
Vô nasciso em 1902
Mãe nascida em 1924
Filho nascido em 1947

Neste caso há interrupção na linha de transmissão da cidadania italiana, pois o filho da mulher (Mãe) nascida em 1924 nasceu em 1947, ou seja, antes de 1948 quando as mulheres passaram a transmitir a cidadania italiana. Esta pessoa nasceida em 1947 e seus descendentes podem reconhecer a cidadania italiana somente judicialmente.

Vantagens do Processo Judicial Via Materna

Uma das vantagens deste tipo de reconhecimento é que os custos com a documentação e os honorários advocatícios podem ser divididos entre vários requerentes, sendo uma opção também mais econômica.
Em termos de tempo, os processos judiciais levam em média 2 anos para serem julgados. Mais adiante falaremos mais sobre prazos.

Confira o passo a passo do Processo

Reunião de Documentos

Como na prática administrativa diretamente na Itália, o(s) requerente(s) à cidadania italiana via judicial precisam montar a pasta de documentos, começando pelo atto di nascita do antenato italiano, e demonstrar toda a linha de transmissão daquele antenato até o requerente, apresentando:

  • Certidão de nascimento, casamento e óbito do ascendente italiano, além da certidão negativa de naturalização;
  • Certidão de nascimento, casamento e óbito do filho, do neto, do bisneto, e assim consecutivamente, até a certidão de nascimento e casamento dos interessados no reconhecimento da cidadania.

Análise de Documentos

Após localização e reunião dos documentos, os mesmos precisam ser analisados para garantir que todos os dados estejam corretos e batendo em todas as certidões de acordo com o documento original do antenato italiano.
Como se tratam de documentos antigos, é extremamente comum que sobrenomes originais tenham sido alterados graficamente, assim como datas de nascimento, casamento, etc.

Retificação dos Documentos

Após a análise das certidões, se necessário, vêm as retificações, que podem ser administrativas ou judiciais. As retificações garantem que a pasta de documentos esteja “redondinha”, sem erros, e pronta para o processo.

Traduções e Apostilamentos

Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser traduzidos por um tradutor juramentado e apostilados com Apostila de Haia.

Procuração Pública

Para que o advogado italiano possa te representar na Itália, é necessário que os requerentes assinem uma Procuração Pública.

Envio do Processo para a Itália

Com tudo pronto, é hora de enviar a pasta à Itália.

Protocolo do pedido de cidadania ao Consulado

O requerente pode já estar aguardando na fila do Consulado quando decide iniciar a ação judicial contra as filas, ou pode também realizar tentativas enquanto prepara a documentação necessária. De qualquer forma, é essencial que o pedido de reconhecimento esteja protocolado ou que seja demonstrada a intenção de se inscrever na lista de pedido de cidadania, pois apenas desta forma podemos questionar a irregularidade consular.

Protocolo no Tribunal Competente

Desde 22 de junho de 2022, não é mais o Tribunal de Roma que julga os novos processos com pedidos de reconhecimento da cidadania italiana via judicial, e sim os tribunais competentes da região em que o antenado do requerente nasceu, ou seja, eles agora são julgados no “capoluogo regionale”, nas capitais regionais. São vinte e seis novos tribunais incumbidos dos processos, algo totalmente inédito.

Acompanhamento do Processo via App Giustizia Civile

Feito tudo isso, agora é só acompanhar o andamento do Processo através do App Giustizia Civile, o app dedicado da Justiça Italiana feito para facilitar a consulta de processos.

Aguardar a sentença do Juiz

Quando o veredito é favorável, o Tribunal emite uma ordem judicial instruindo o Estado Italiano a registrar a cidadania italiana dos requerentes, e então, a equipe do advogado responsável, mediante a sentença favorável, enviará o pedido para que o Comune de nascimento do antenato italiano providencie o reconhecimento e a transcrição dos documentos, de modo que os requerentes possam emitir seus tão sonhados documentos italianos.
Atenção: ao contrário do que muitos pensam, não é o Juiz que reconhece os requerentes, ele analisa o caso, e em caso de sentença favorável, ele emite uma ordem para que o Comune do antenato faça o reconhecimento. 

Reconhecimento, Transcrição e inscrição AIRE

Como dito acima, o Comune fará o reconhecimento e a transcrição dos documentos, certidões de nascimento e casamento. E com os documentos em mãos, é hora dos novos italianos que vivem no Brasil ou em qualquer outro lugar que não seja a Itália fazerem a inscrição no AIRE, uma obrigação de todo cidadão italiano reconhecido, para que os mesmos possam emitir o passaporte e usufruírem dos mais diversos serviços consulares.

Prazos reais

O prazo médio para a conclusão do processo do momento do protocolo no tribunal competente até o julgamento é de cerca de dois anos, porém o tempo é determinado pelo fluxo de trabalho dos órgãos públicos, o que pode resultar em variações para mais ou para menos na conclusão efetiva do processo.

Porém as coisas não acabam quando o Juiz dá a sentença, e é preciso estar ciente que outras etapas estão por vir. 

Aqui está uma estimativa de tempo para cada uma dessas etapas:

  • Média de tempo para a conclusão do processo judicial: 2 anos;
  • Médio de tempo para a transcrição dos documentos no comune do antenato italiano: de 3 meses a 1 ano;
  • Inscrição no AIRE: cerca de 6 meses;
  • Agendamento do passaporte: cerca de 6 meses.

Ou seja, o tempo médio até a obtenção do passaporte italiano é de cerca de cerca de 3 a 4 anos, podendo ser mais ou menos. Obviamente após a transcrição, o italiano reconhecido também pode vir residir na Itália a fim de agilizar a obtenção dos documentos italianos.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender todas as etapas que envolvem o reconhecimento da cidadania italiana via judicial Materna.
E se você precisar de ajuda em qualquer etapa do reconhecimento, seja na montagem da sua pasta de documentos, na análise das certidões, ou com os processos administrativos ou judiciais, nós podemos te ajudar. Entre em contato pois será um prazer te atender.

Nossos canais de contato são:

Email: contato@italialegal.com.br;
Intagram: @italialegal;
Facebook: A Itália é logo ali;
Whatsapps: +39 3665425520 ou +39 3921438751.

Nos siga nas redes sociais para ficar por dentro do universo da cidadania italiana e da Itália!

Alla prossima!

 

Deixe o seu comentário

× Entre em contato conosco!