Exercer o voto de forma democrática é um direito e um dever de todo cidadão brasileiro, inclusive para os que moram no exterior. Neste post falaremos como quem está fora do Brasil deve proceder para votar.
Quem deve votar
Os cidadãos brasileiros com mais de 18 anos que residem em outros países devem exercer o seu direito ao voto. Para os idosos com mais de 70 anos, pessoas analfabetas e jovens de 16 a 18 anos, a inscrição eleitoral não é obrigatória. Lembrando que quem reside no exterior pode votar apenas para Presidente e Vice-presidente da República.
Como emitir o título no exterior
Este procedimento pode ser feito online através do site do Título Net, ou pessoalmente no Consulado Brasileiro que atende a sua residência. É necessário apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação brasileiro. Pode ser RG, passaporte ou carteira de trabalho;
- Comprovante ou declaração de residência no exterior;
- Para os homens entre 18 e 45 anos, certificado de quitação do serviço militar.
Após a conclusão do processo, é possível acessar o título de eleitor virtualmente através do app e-Título. Lá é possível verificar o seu local de votação, justificar ausências e até se inscrever para ser mesário voluntário.
As Repartições Consulares também informam aos leitores o horário e local da votação. Ainda é possível verificar tal informação através portal site do TSE, na aba “Local de votação”.
Vale ressaltar que em anos eleitorais a inscrição de novos eleitores só pode ser pedida até 151 dias antes da data da eleição, então é importante se adiantar para não correr o risco de perder a data limite.
Como transferir o título eleitoral para o exterior?
Para transferir o título eleitoral para o exterior é necessário ir pessoalmente ao Consulado da sua jurisdição ou iniciar o processo previamente online.
No Portal E-Consular, basta selecionar o país de residência, depois selecionar a repartição consular que atende a sua residência e então selecionar o serviço pretendido. Se quiser solicitar a transferência do seu título ao exterior, basta clicar aqui.
De forma geral, os documentos necessários para a transferência são: documento de identificação brasileiro, título de eleitor e comprovante de residência no exterior. A data limite para o pedido de transferência é de 151 dias antes do dia da eleição. Também é preciso atender as seguintes exigências:
- Estar isento de multas ou dívidas com a Justiça Eleitoral;
- Ter passado pelo menos um ano do alistamento ou última transferência pedida;
- Residir há pelo menos três meses no novo país.
Lembrando que o Consulado Geral de Milão atende as seguintes regiões:
Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.
Já o Consulado Geral de Roma atende:
Toscana (Firenze): Arezzo, Firenze, Grosseto, Prato, Pistoia e Siena; Livorno, Lucca, Massa-Carrara e Pisa; Umbria (Perugia): Perugia e Temi; Marche (Ancona): Ancona, Ascoli Piceno, Macerata, Pesaro e Urbino; Lazio (Lazio): Fronsinone, Latina, Rieti, Roma e Viterbo; Abruzzo (L’Aquila): Chieti, L’Auila, Pescara e Teramo;
Molise (Campobasso): Campobasso e Isemia; Campania (Napoli): Avallino, Benevento, Caserta, Napoli e Salemo; Puglia (Bari): Bari, Brindisi, Foggia, Lecce e Taranto; Basilicata (Potenza): Matera e Potenza; Calabria (Catanzaro): Catanzaro, Cosenza, Crotone, Reggio di Calabria e Vibo Valentia; Sicilia (Palermo): Agrigento, Caltanissetta, Catania, Enna, Messina, Palermo, Ragusa, Siracusa e Trapani; Sardegna (Cagliari): Cagliari, Nouro, Oristano e Sassari.
Votar no exterior é menos burocrático do que parece. Basta seguir este m passo a passo:
- Requerer a transferência do título de eleitor para o exterior;
- Esperar a confirmação da transferência;
- Aguardar a confirmação do local de votação pela Embaixada ou Consulado;
- Aguardar o dia da eleição;
- Ir ao local indicado para votação levando o título de eleitor ou o aplicativo e-Título;
- Votar.
Alla prossima!