Declaração de Presença: preciso ou não fazer ao chegar na Itália?

O reconhecimento da cidadania italiana envolve vários detalhes e possui várias etapas que devem ser seguidas para que se tenha sucesso na prática. Uma dessas etapas é fazer a declaração de presença, “dichiarazione di presenza”, que pode ou não ser necessária dependendo de como você ingressa no território italiano.

Mas o que é a declaração de presença?

A declaração de presença é um documento que informa às autoridades italianas que você está em território nacional e quando você chegou. É o primeiro documento italiano que você precisará dependendo de onde você desembarca ao chegar na Europa. Pois é! O seu voo pode ser direto ou com escalas, e isso faz diferença na hora de reconhecer a cidadania italiana, podendo acrescentar uma etapa e uma burocracia a mais no processo de reconhecimento via administrativa.

O Espaço Schengen 

E tudo isso tem a ver com o Espaço Schengen,  que atualmente abrange 26 países europeus (22 dos quais são Estados‑Membros da União Europeia): Bélgica, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia, assim como a Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça, e, em termos migratórios, esses países funcionam como se fossem um único território, mantendo uma política comum de vistos – a partir do Tratado de Schengen, ocorrido em 1985, ficou decidido que o controle nas fronteiras seriam eliminados entre eles, e mantidos os controles comuns nas fronteiras exteriores. E é justamente isso que pode ser um problema para quem vem à Itália para o reconhecimento da cidadania italiana em voos não diretos.

Vamos ver como isso funciona na prática

Suponhamos  que você vai reconhecer a sua cidadania italiana na Itália, mas compra um voo que faz escala em Portugal, por exemplo, São Paulo – Lisboa – Roma. Você vai desembarcar na Europa em Portugal, e passará pela imigração em Lisboa, recebendo um carimbo com a data de chegada naquele país. Logo depois você pega o seu voo para Roma, e em Roma você não recebe um outro carimbo porque ambos países fazem parte do Espaço Schengen, e não há um novo controle imigratório entre eles. E então, como as autoridades italianas saberão que você está em território italiano e há quanto tempo? 

É aí que temos um “problema” e a necessidade de fazer a declaração de presença, pois para dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana é necessário fornecer a data precisa de entrada no país, mas como no passaporte consta apenas o primeiro carimbo, de Portugal no nosso exemplo, as autoridades não têm como saber quando o cidadão entrou na Itália, podendo ter ficado por tempo indeterminado em Portugal. A solução encontrada para essa questão imigratória é justamente a chamada dichiarazione di presenza.

Fazendo a declaração de presença – Prazos, documentos, onde

Caso você não entre na Itália por voo direto e precise fazer a declaração da presença, o prazo é de até 8 dias a partir da data da chegada no país. 

Para tal, você precisa preencher a folha da dichiarazione di presenza, com:

  • Dados pessoais gerais;
  • Endereço na Itália;
  • Data de ingresso no país;
  • Quanto tempo você ficará no país. Recomendamos colocar o prazo máximo de 3 meses.

E então se dirigir ao Ufficio Immigrazione na questura mais próxima do local onde você vai ficar. Normalmente a folha a ser preenchida é dada na própria questura, e os documentos pedidos são:

  • Passaporte original;
  • Uma cópia da página do passaporte onde consta a foto e dados do mesmo;
  • Uma cópia da página do passaporte com o carimbo de entrada no Espaço Schengen.

Porém esses documentos podem variar dependendo da questura. Algumas são mais exigentes e pedem mais documentos. Para não ter erro, leve também:

  • O comprovante do seguro saúde com a mesma duração da sua estadia;
  • Cópia do documento de quem está te hospedando;
  • Cópia da lettera de ospitalità para quem vai ficar na casa de amigos ou parentes, ou o seu contrato de moradia se já o tiver, para quem está alugando um imóvel no país.

Além dos documentos acima, é necessário estar ciente que o Uffico Immigrazione é um local que atende a todos os estrangeiros que precisam tratar de assuntos de imigração, vistos, asilo, etc, e logo está quase sempre cheio e com longas filas. Infelizmente não é possível agendar a declaração de presença, então verifique antes o horário de atendimento da questura e chegue cedo. No momento do atendimento, diga ao policial que você está lá para fazer a dichiarazione di presenza e entregue os documentes exigidos. Você vai sair de lá com uma folha carimbada que será usada mais adiante para fazer o pedido de residência.

Conclusão

Comprando um voo direto para a Itália, sem escalas, o primeiro carimbo no passaporte será aquele recebido na imigração italiana, eliminando assim a necessidade da declaração de presença. Logo, a escolha do voo é um passo importante para quem decide reconhecer a cidadania italiana diretamente na Itália. Às vezes voos com escalas são mais econômicos, porém a burocracia envolvida pode não valer a pena. Analise a sua disponibilidade e disposição na hora de comprar um voo, e, se possível, opte pelo voo direto para pular etapas e ganhar tempo e agilidade no seu processo.

E se você procura uma assessoria e colsultoria especializada no reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento:
E-mail: contato@italialegal.com.br;
Instagram: @italialegal;
Facebook: Itália Legal;
Whatsapp: + 39 366 5425520 e +39 392 1438751.

Alla prossima! 

Deixe o seu comentário

× Entre em contato conosco!