Decreto Salvini, o ‘maxi-emendamento’ e a questão cidadania

Foi aprovado ontem pelo Senado Italiano o “Decreto Sicurezza”, uma emenda ao tema já abordado no famoso Decreto Salvini, transformado em lei no mês passado. Saiba, em matéria de cidadania, quais pontos o “maxi-emendamento” toca a lei original.

“Maxi-emendamento” e a questão “fiducia nel governo”

Foi a ferramenta utilizada por Salvini para evitar a oposição partidária e conseguir a aprovação deste Decreto mais rapidamente, sem risco de revisão. Se trata de uma emenda que incorpora todos os artigos da lei alvo de alteração, sobre a qual foi posta a questão confiança no governo. A manobra é arriscada, mas o governo parece seguir confiante visto que, se o Parlamento (Câmara e Senado) não aprovar a lei proposta, o governo decai.

Vigência

O novo Decreto ainda não entrou em vigor. A maxi-emenda à lei já vigente foi aprovada pelo Conselho dos Ministros e pelo Senado, mas agora deverá obter a aprovação da Câmara dos Deputados.

A maxi-emenda é muito mais polêmica que a lei alvo da modificação. As justificativas para atos denunciados por muitos como “desumanos” são o combate ao terrorismo e à máfia, a segurança urbana e o controle da imigração.

Principais pontos

Em matéria de aquisição da cidadania italiana a principal mudança será na naturalização por casamento e por tempo de residência.

  1. Obrigatoriedade da regular residência. Mantém-se como um dos principais requisitos para os pedidos de reconhecimento da cidadania ius sanguinis e de naturalização por matrimônio e por residência na Itália. Com a nova chamada, o atual governo dá indícios de que será mais fiscal.
    Se você vai ingressar com o pedido de reconhecimento de cidadania ius sanguinis na Itália, não subestime o requisito inscrição anagráfica.
    Fuja das promessas de cidadania em tempo relâmpago e opte por fazer uma locação segura e regular.
  2. Tempo mínimo de residência na Itália de 4 anos para os pedidos de naturalização por casamento na Itália. O período anterior era de 2 anos (ou 1 ano em caso de presença de filhos menores). Com o novo Decreto o tempo mínimo de residência exigida ao cônjugue extrangeiro é de 4 anos (e de 2 anos na presença de filhos menores). Se residente no exterior, o cônjugue poderá ingressar com o pedido de naturalização após 3 anos de casamento (e 18 meses na presença de filhos menores). Não deve ser em curso processo de separação.
  3. Certificado conhecimento da língua italiana (não inferior ao nível B1). O conhecimento da língua estrangeira é medido em seis níveis (A1, A2, B1, B2, C1 e C3). O nível B1 prevê principalmente a capacidade de manter conversações e de escritura simples sobre argumentos relevantes e de interesse.
    A comprovante de domínio da língua italiana deverá ser apresentado juntamente com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por casamento ou tempo de residência.
    Exceção: para quem já possui permesso di soggiorno, não será necessário apresentar o atestado de conhecimento da língua.
  4. Contribuição fiscal de 250 euros exigida para processos de naturalização por casamento ou por residência. A taxa cobrada atualmente é 200 euros.
  5. Prazo máximo de 48 meses para a conclusão do processo. Mantém-se o prazo já trazido no Decreto Salvini para a conclusão dos processos administrativos na Itália e nos Consulados italianos.
  6. Perda de cidadania italiana em caso de condenação penal. A revogação da cidadania será adotada dentro do período de 3 anos após a sentença em julgado.

Seja a diferença: consulte uma fonte segura e compartilhe a boa informação. Baixe a lei original Decreto Salvini n.113

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