Descubra se você pode pedir a cidadania italiana – parte 2

Já falamos sobe a cidadania italiana por “ius sanguinis”. Confira neste post duas outras modalidades de conseguir se tornar um cidadão italiano.

Cidadania italiana por casamento

Todo brasileiro casado com um cidadão italiano pode conseguir a cidadania italiana através da naturalização.

O brasileiro pode escolher ingressar com o processo de naturalização em território italiano ou brasileiro. Com a naturalização italiana, o brasileiro não perderá a cidadania brasileira; conquistará a dupla nacionalidade.

Os procedimentos para se naturalizar italiano são muito mais simples, se comparados àqueles exigidos no processo de cidadania por descendência. E a lista de requisitos é muito mais encorajadora:

  • 3 anos de casamento, se o pedido de naturalização for realizado no Brasil
  • 2 anos de residência na Itália, se o pedido de naturalização for realizado na Itália

Existe somente uma hipótese de aquisição automática da cidadania italiana por casamento -“jure matrimoni”:
Até 27/04/1983, as mulheres que contraiam matrimônio com um cidadão italiano adquiriam automaticamente a cidadania italiana. Para regularizar tal condição, basta registrar a certidão de casamento junto ao Consulado Italiano.

Se o casamento ocorreu após essa data, a esposa do cidadão italiano não possuíra a cidadania automaticamente, mas poderá pedi-la também através da naturalização.

É preciso frisar que a naturalização italiana não é um direito como a cidadania, mas uma possibilidade. A requisição pode ser negada.

Cidadania italiana por tempo de residência​

Uma outra via para conseguir a cidadania italiana é através da residência na Itália. O principal requisito para pedir a cidadania é possuir a residência pelo tempo mínimo previsto por lei (Lei 91/1992):

  • 10 anos para os cidadãos extracomunitários;
  • 5 anos de residência legal na Itália para quem foi adotado por cidadão italiano quando era já maior de idade;
  • 5 anos de residência legal para os apólidas e para os refugiados políticos;
  • 5 anos de residência legal na Itália para os filhos maiores de idade do genitor naturalizado italiano;
  • 5 anos de serviço, mesmo no exterior, para o Estado Italiano;
  • 4 anos de residência legal na Itália para os cidadãos comunitários;
  • 3 anos de residência legal na Itália para os descendentes de cidadãos italianos por nascimento(até os avós) e para os nascidos na Itália.

Por fim, será necessário comprovar a renda e não possuir antecedentes criminais relevantes.

Peça uma assessoria.

Você ainda tem dúvidas se tem direito à cidadania italiana? Deixe uma mensagem que a nossa equipe vai te ajudar a descobrir.

 

 

 

L’Italia è sempre una buona idea!

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