Descubra se você pode pedir a cidadania italiana – parte 1

São três, os casos principais em que o brasileiro pode pedir a cidadania italiana: por descendência, por casamento e por residência.

Cidadania italiana = passaporte europeu = passe-livre

Cidadania italiana por descendência

Pedir a cidadania italiana pela regra do “ius sanguinis” é a modalidade mais famosa. É também a mais laboriosa. Além de outros procedimentos, será preciso escavar toda uma série de documentos e certificar-se que todas (todas mesmo) as informações estejam alinhadas. A incoerência de apenas um dos dados contidos nas certidões pode impossibilitar todo o processo.
Ao final do processo de cidadania ius sanguinis, o brasileiro ganhará a dupla nacionalidade e será considerado ítalo-brasileiro.

Mas vamos por parte:
Não é porque você tem um italiano na sua árvore genealógica que herda automaticamente o direito à cidadania italiana. (ops!)

A boa notícia é que existem somente duas restrições legais:

  • naturalização brasileira do ascendente italiano
  • renúncia da cidadania italiana pelo ascendente italiano

Via paterna ou materna? Processo Administrativo ou Processo Judicial?

A cidadania italiana “ius sanguinis” é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações.

​Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana a todos os seus filhos – mesmo que eles tenham nascidos em outro país. Não importa se o italiano era o seu trisavô, o seu bisa ou o seu avô. Em linhas gerais, muito provavelmente você tem direito à dupla cidadania e o reconhecimento será realizado pela via administrativa (Consulados ou comuni italiani)

O mesmo acontece com as mulheres italianas. O direito à cidadania italiana é passada a todos os seus descendentes, com uma única restrição: a cidadania pela linhagem materna é reconhecida pela via adminstrativa somente para os descendentes de mulheres italianas nascidos depois de 01 de janeiro de 1948. Para os descendentes de mulheres italianas nascidos antes desta data o pedido da cidadania deverá ser apresentado na via judical. Leia mais no nosso post dedicado à via materna.

Via Admininstrativa – a gente simplifica…


Descobriu se pode pedir a cidadania italiana por “ius sanguinis“? Se ainda tem dúvidas, escreve para a nossa equipe.

 

 

 

L’Italia è sempre una buona idea!

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