O que pode mudar depois do Decreto Salvini em matéria de cidadania

O famoso “Decreto de imigração e segurança” foi aprovado ontem pelo CDM (Consiglio dei Ministri) com unanimidade e, entre outras novidades, introduz novas restrições para os estrangeiros que chegam à Itália.

O que mais preocupa os brasileiros é quais serão as novas regras para a cidadania italiana. Atualmente, mais de 300 mil pedidos de cidadania estão em curso no Ministero dell’Interno italiano!

Muita atenção à fonte

Antes de tudo é importante considerar o quadro italiano. Em geral, a imprensa italiana é contra o atual governo, colocando-o, muitas vezes sob uma luz negativa, sem avaliar objetivamente o conteúdo das suas propostas.

Você encontrará muitos artigos de jornais tendenciosos e outros que se equivocaram publicando considerações baseadas na antiga versão do Decreto.

O Brasil seguiu essa onda e nas últimas semanas nas redes sociais tem se alimentado falsas informações, contribuindo ao pânico.

O que realmente diz o Decreto Salvini

A matéria “aquisição e perda da cidadania italiana” é tratada no artigo 14 do Decreto e propõe modificações incisivas na Legge 5 febbraio 1992, nº1.

O silêncio do Estado italiano não poderá mais ser interpretado como aprovação do pedido.

O requerente do processo de naturalização por tempo de residência ou casamento, deverá aguardar a resposta positiva ou negativa do Estado Italiano em relação ao seu pedido.
Antes, o silêncio do Ministero dell’Interno após dois anos do pedido de cidadania era interpretado como concessão automática da naturalização (principio del silenzio assenso).

Aumento da taxa

A contribuição devida ao requerente do processo de cidadania passa a ser 250 euros, no lugar de 200 euros.

Prazo máximo do processo

Foi definido o prazo de até 4 anos para a conclusão do processo de reconhecimento de cidadania jus sanguinis e de naturalização por tempo de residência e casamento. O prazo também se aplica aos pedidos fundamentados em fatos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1948, perante a todas as autoridades competentes, inclusive a autoridade consular.

Atenção: o prazo é retroativo e se aplica a todos os processos em curso.

Perda de cidadania

Passa a ser prevista a perda da cidadania italiana após condenação penal.

O Decreto também propõe alteração na Legge 12 gennaio 1991, n. 13, estabelecendo que o cancelamento da cidadania é competência do Presidente da República.

Quando entrará em vigor?

O Decreto de imigração e segurança entrará em vigor assim que for assinado pelo Presidente da República. O Presidente, no entanto, pode se recusar a fazê-lo, se acreditar que o decreto não possua os requisitos de “urgência” necessários nestes casos.

Se entrar em vigor, o decreto será convertido em lei pelo Parlamento dentro de 60 dias.

Pra você não vai mudar (provavelmente) nada!

O Decreto não foi feito especialmente para descendentes de italianos que pedem o reconhecimento da cidadania, muito menos para os brasileiros. O texto é mais polêmico em outros pontos. A Itália enfrenta há anos o problema da imigração em massa dos países africanos e este governo ganhou as eleições por ter proposto uma solução radical a esta situação.

Em todo caso, será necessário aguardar para saber se o Decreto entrará realmente em vigor e se, na prática, será realístico. Os Consulados Italianos no Brasil, por exemplo, conseguirão respeitar o prazo de quatro anos?

 

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