Certidões religiosas emitidas após 1889 agora são aceitas para processos de dupla cidadania
Antes da implementação do registro civil no Brasil, a responsabilidade pelos registros de nascimentos, casamentos e óbitos recaía sobre a Igreja. Foi somente em 1º de janeiro de 1889, com o Decreto nº 9.886 de 1888, que o registro civil …