Tudo sobre a Apostila de Haia

“Apostila de Haia” é o termo popular dado a convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, e é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). 

A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que tenham valor legal nos outros Estados signatários. Tal certificação é chamada “apostila”, do francês apostille, verbo “apostiller“, que significa anotação, sendo definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila de Haia que autentica a origem de um Documento Público. 

Antes da Convenção, para reconhecer um documento brasileiro em um país estrangeiro era necessário o reconhecimento de firma de quem assinou o documento original, depois legalizar no Ministério das Relações Exteriores – MRE e por fim legalizar nos Consulados dos respectivos países, ou seja, uma baita burocracia.

Para que serve a Apostila de Haia?

A “apostila de Haia” serve para simplificar e desburocratizar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para dar validade a um documento público em outro país signatário. 

A Convenção relativa à extinção da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros foi assinada em 5 de outubro de 1961 na cidade da Haia, Países Baixos, tendo entrado em vigor em 24 de janeiro de 1965. A apostila tem valor apenas entre os países signatários da convenção. Dessa forma, se o país onde se necessita utilizar o documento não participa da Convenção, será necessária uma legalização consular.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entrou em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 125 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Como é a apostila?

A aparência da apostila varia de país para país. No Brasil ela é um papel oficial escrito em português, inglês e francês, carimbado e assinado que é colado no documento original. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo.

Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.

Onde meus documentos podem ser apostilados, qual o prazo e quanto custa?

O apostilamento de documentos brasileiros é feito somente no Brasil por cartórios e Tabelionatos habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como dito acima, o CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016.

Neste link você pode pesquisar cartórios habilitados em todo o Brasil por Estado e cidade.
O prazo para o apostilamento depende do cartório. O limite legal é de 5 dias úteis para a entrega do documento, mas depende da demanda, podendo levar mais ou menos tempo.

Valores

O valor é determinado pelos termos no artigo 18 da Resolução CNJ 228/2016, que estabelece que o preço de cada apostila emitida deve corresponder às taxas vigentes em cada Estado.
Na tabela abaixo estão os valores por Estado. Os dados são referentes ao ano de 2022.

Estado Valor*
Acre R$ 62,10
Alagoas R$ 56,40
Amapá R$ 56,67
Amazonas R$ 48,90
Bahia R$ 97,66
Ceará R$ 65,89
Distrito Federal R$ 47,60
Espírito Santo R$ 56,89
Goiás R$ 81,16
Maranhão R$ 115,44
Mato Grosso R$ 122,09
Mato Grosso do Sul R$ 94,80
Minas Gerais R$ 156,10
Pará R$ 131,75
Paraíba R$ 91,28
Paraná R$ 85,07
Pernambuco R$ 89,35
Piauí R$ 59,76
Rio de Janeiro R$ 66,05
Rio Grande do Norte R$ 86,95
Rio Grande do Sul R$ 64,92
Rondônia R$43,90
Roraima valor não consta em nenhum site de cartório autorizado
Santa Catatina R$ 43,07
São Paulo R$ 134,65
Sergipe R$ 77,27
Tocantins R$ 60,92

Aplicação

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

Links úteis e fonte:

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-washington/apostila-da-haia; https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/

Alla prossima!

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