Nos últimos meses, o assunto “cidadania italiana” tomou conta das redes sociais. A nova Lei nº 74/2025 — em vigor desde 24 de maio — mexeu profundamente com as regras de transmissão da cidadania por descendência (jure sanguinis), gerando dúvidas, incertezas e muita corrida aos consulados.
Mas, em meio a tantas mudanças, surge uma pergunta importante:
Quem é casado com cidadão ou cidadã italiana ainda pode solicitar a cidadania? O que mudou para esses casos?
Se essa é sua dúvida, pode respirar aliviado. A resposta curta é: nada mudou para quem busca a cidadania italiana por casamento. Mas a resposta completa você confere abaixo.
Casamento com Italiano: O Caminho Continua Abertíssimo
A nova legislação que impactou fortemente os descendentes não alterou em nada os critérios para cidadania por casamento. Isso significa que, se você é casado(a) com um cidadão italiano, continua podendo solicitar a naturalização italiana de acordo com as regras da Lei nº 91/1992 — que permanece plenamente válida nesse caso.
E o melhor: em muitos consulados, esse é hoje o único caminho ainda aberto para novos pedidos administrativos. Ou seja, pode ser uma excelente alternativa se você deseja obter a tão sonhada cidadania europeia.
Quais São os Requisitos?
Se você deseja dar entrada no pedido de cidadania italiana por casamento, aqui está o que você precisa saber em 2025:
1. Tempo de Casamento
O tempo mínimo de união varia conforme a situação do casal:
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3 anos de casamento civil se vocês moram fora da Itália;
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2 anos se residem na Itália;
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Se o casal tem filhos em comum, os prazos são reduzidos pela metade: 1 ano e meio (no exterior) ou 1 ano (na Itália).
2. Conhecimento da Língua Italiana
Desde 2018, é obrigatório apresentar um certificado de proficiência na língua italiana, nível B1 ou superior. O exame deve ser feito por uma das instituições reconhecidas, como CILS, CELI, PLIDA ou CERT.IT.
Esse requisito reforça a ideia de que o novo cidadão deve estar inserido na cultura italiana — algo que o governo tem buscado valorizar cada vez mais.
3. Ausência de Antecedentes Criminais
Será necessário apresentar certidões negativas de antecedentes de todos os países onde você viveu desde os 14 anos. Isso inclui, claro, o Brasil (ou seu país de origem) e qualquer outro país onde tenha residido por períodos relevantes.
4. Transcrição do Casamento
Se o casamento foi celebrado fora da Itália, ele precisa estar devidamente transcrito em um comune italiano. Sem isso, o pedido não poderá ser processado.
Taxas e Prazo de Processamento
Atualmente, a taxa consular para a cidadania por casamento é de €600 por requerente, paga em reais de acordo com a cotação do consulado responsável. Esse valor é pago no momento da entrega dos documentos, e não é reembolsável, mesmo em caso de indeferimento.
Quanto ao tempo de espera, ele pode variar bastante:
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Nos consulados brasileiros, o prazo costuma ser entre 3 a 4 anos;
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Se o casal reside na Itália e o cônjuge italiano está inscrito no AIRE, o processo pode ser finalizado em 6 a 18 meses, dependendo da localidade.
Um Caminho Menos Turbulento
Com a suspensão de agendamentos para processos por descendência em muitos consulados, a cidadania por casamento surge como uma alternativa legítima, segura e viável. E o melhor: ela está 100% operante mesmo após a nova lei.
Se você já é casado(a) com um italiano(a), ou está planejando oficializar essa união, agora pode ser a melhor hora para começar seu processo de cidadania.
Conclusão: Uma Porta Que Continua Aberta
A cidadania italiana por casamento não sofreu alterações com a Lei nº 74/2025. Enquanto muitos enfrentam novas restrições e prazos apertados no caminho da descendência, a via do casamento segue firme e acessível para quem atende aos critérios legais.
Se esse é o seu caso, vale a pena reunir os documentos, iniciar o preparo para a prova de italiano e dar o primeiro passo em direção ao reconhecimento da sua cidadania.