Como fazer o alistamento militar de jovens que moram fora do Brasil

Uma dúvida recorrente entre as famílias de brasileiros que residem no exterior é como proceder com o alistamento militar de jovens do sexo masculino quando estes completam 18 anos de idade. 

O procedimento não é complicado, e nós te explicamos como proceder neste post.

Primeiramente, sim, segundo o Ministério da Relações Exteriores, o Itamaraty, o jovem brasileiro ao completar 18 anos, mesmo morando fora do Brasil, deve se alistar no serviço militar, pois esta é uma obrigação de todo cidadão brasileiro do sexo masculino.

Para tal, é necessário se apresentar à Repartição Consular brasileira no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos de idade, para se obter o CAM – Certificado de Alistamento Militar.

Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade.

Residentes na Itália

Para quem reside na Itália, é preciso ir pessoalmente ao Consulado-Geral Brasileiro em Milão ou Roma.

O Consulado-Geral de Milão atende residentes nas seguintes regiões: Valle d’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna.

Já o Consulado-Geral de Roma atende os residentes da Toscana, Umbria, Marche, Lazio, Abruzzo, Molise, Campania, Puglia, Basilicata, Calabria, Sicília e Sardegna

.A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções da Repartição Consular do seu interesse aqui.

Documentação necessária

1) Fotografia 3×4 de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
2) Formulário para alistamento militar devidamente preenchido, a ser fornecido pelo Posto Consular;
3) Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
4) Certidão de nascimento ou casamento brasileira (original e cópia);
5) Certificado de naturalização, para brasileiro naturalizado;
6) Documento comprobatório de residência no exterior, na jurisdição do Posto Consular.

Este é um serviço gratuito e não tem um tempo médio estabelecido para ser concluído.

Lembrando que tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Alla prossima!

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