Se você pretende dirigir na Itália, seja como turista ou como residente, é importante ficar atento as regras e providências que devem ser tomadas para que você possa guiar tranquilamente no país.
Existem três maneiras possíveis para os brasileiros dirigirem legalmente no país da Bota:
- Usar a própria CNH(Carteira Nacional de Habilitação Brasileira) e a sua tradução juramentada.
- Solicitar a PID (Permissão Internacional para Dirigir) ainda no Brasil, através do Detran.
- Fazer a conversão da sua CNH para a “Patente di Guida”.
Vamos analisar caso a caso, pois a melhor opção depende da sua real necessidade.
Para os brasileiros não residentes em território italiano, como turistas por exemplo, ou residentes por um período inferior a um ano, existem duas opções para se guiar no país:
A primeira é providenciar na Itália a tradução juramentada da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. Vale salientar que a CNH deve estar válida e sempre acompanhada da tradução. Uma não exclui a outra!
A segunda opção é solicitar ainda no Brasil a PID, ou Permissão Internacional para Dirigir, que é emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados Brasileiros, o Detran. Lembrando que para obter a permissão, o condutor deve possuir a CNH válida. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas serão as mesmas que constam na carteira brasileira e deverão ser corrigidas caso hajam alterações nos dados. A PID, que é válida em mais de 130 países, deve ser ser emitida na mesma jurisdição onde foi emitida a habilitação nacional e também deve estar sempre acompanhada da CNH.
Já a terceira opção se aplica a brasileiros residentes na Itália e é a Conversão da CNH em “Patente di guida”, a carteira de habilitação italiana, graças ao acordo bilateral “Acordo Brasil-Itália sobre Conversão de Carteiras de Motorista” que entrou em vigor no dia 15/01/2018. Desta forma, desde que preencham os requisitos listados abaixo, os condutores brasileiros podem solicitar a conversão da CNH brasileira diretamente na Motorizzazione onde residem.
Requisitos:
- Só serão convertidas carteiras de habilitação válidas, definitivas e em vigor.
- Só serão convertidas carteiras das categorias A e B. Para obtenção de outras categorias deverão ser realizados exames específicos previstos na legislação de cada país.
- É necessário ser residente no país a menos de 4 anos para solicitar a conversão.
- Não podem ser convertidas carteiras emitidas após a obtenção da residência legal.
Veja aqui a lista completa de documentos que devem ser apresentados na Motorizzazione para o pedido de conversão da Carteira Nacional de Habilitação.
É válido frisar que cidadãos brasileiros habilitados no exterior estão sujeitos às mesmas regras vigentes para estrangeiros e para concluir, não se esqueça que dirigir sem a autorização necessária pode acarretar multa e até apreensão do veículo. Não corra riscos!
A carteira digital(aplicativo do detran brasileiro) vale quando apresentada na Itália com a PID para conduzir ou é necessário apresentá-la física?
Oi Francisco! A PID deve ser apresentada com o passaporte e a CNH original. No Brasil a CNH digital é válida, pois pode ser controlada facilmente. Para evitar complicações (e implicações), opte por levar a sua CNH física.