Novas Regras para Passaportes e Carteiras de Identidade na Itália: Tudo o que Você Precisa Saber para 2025

O Governo italiano anunciou importantes mudanças no sistema de emissão de passaportes e carteiras de identidade, modernizando processos e alinhando a legislação às necessidades atuais dos cidadãos e das autoridades internacionais. Essas alterações, aprovadas em um novo projeto de lei vinculado à manobra econômica de 2025, visam facilitar a vida de quem precisa viajar, especialmente para quem reside no exterior ou costuma transitar com frequência entre fronteiras.

Uma das principais novidades diz respeito às viagens de menores desacompanhados. Até então, uma simples declaração de autorização era suficiente para que crianças italianas menores de 14 anos viajassem apenas com um dos pais ou responsáveis. No entanto, diversos países passaram a exigir uma certificação oficial emitida pela autoridade italiana, confirmando a permissão. Para atender a essa exigência internacional e evitar problemas em fronteiras, o governo atualizou a legislação, integrando exigências da União Europeia sobre passaportes biométricos e fortalecendo a segurança nas viagens.

Outro ponto marcante é a eliminação definitiva do passaporte coletivo. Essa modalidade, usada principalmente em viagens em grupo, caiu em desuso e já não era aceita por muitos países. Além disso, o modelo coletivo não atendia aos padrões internacionais de segurança eletrônica, o que tornava sua manutenção inviável no cenário atual de controle de fronteiras. A partir de agora, cada cidadão — inclusive menores de idade — deve possuir seu próprio passaporte individual para viajar ao exterior.

No campo das carteiras de identidade, a legislação também foi atualizada. O objetivo é equiparar o valor jurídico das carteiras de identidade válidas para expatriação ao dos passaportes, conferindo maior estabilidade normativa e ampliando as possibilidades de uso. Com isso, cresce ainda mais o número de países — tanto na Europa quanto fora dela — que aceitam a carteira de identidade italiana como documento de entrada, entre eles Suíça, Noruega, Egito, Marrocos, Tunísia e Turquia. Esta evolução facilita muito a mobilidade dos italianos, eliminando a necessidade do passaporte em diversas situações.

As penalidades para quem tenta sair do país sem passaporte válido também foram revistas. Até agora, as multas estavam fixadas em valores antigos ainda expressos em liras italianas. Com as novas regras, os valores foram atualizados para refletir a inflação atual e, em alguns casos, infrações menores foram despenalizadas, modernizando o sistema de sanções de forma mais justa e eficiente.

Outro ajuste relevante é o fim da renovação dos passaportes. A partir da implementação da nova legislação, ao término do prazo de validade — geralmente de dez anos —, será necessário solicitar a emissão de um novo passaporte em vez de simplesmente renová-lo. Essa mudança é fruto da atualização normativa que já estava em curso desde modificações introduzidas em 2009, mas agora foi consolidada de maneira definitiva.

Para casos de furto ou perda do passaporte no exterior, a nova lei estabelece com mais clareza o procedimento: a denúncia deve ser feita prioritariamente às autoridades locais, e somente depois enviada às autoridades italianas, agilizando o processo de emissão de um novo documento e alinhando o protocolo italiano às práticas europeias de emissão de documentos provisórios.

Essas reformas representam um esforço significativo de modernização, não apenas para acompanhar as transformações tecnológicas e de segurança, mas também para facilitar a vida dos cidadãos italianos em mobilidade internacional. O novo quadro jurídico coloca a Itália em sintonia com as melhores práticas globais, oferecendo serviços mais rápidos, seguros e transparentes.

Se você pretende viajar nos próximos anos ou reside no exterior, fique atento às mudanças para evitar imprevistos. E, claro, acompanhe as atualizações nos canais oficiais para garantir que sua documentação esteja sempre em conformidade.

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