A Conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre Brasil e Itália: Regras e Procedimentos

A renovação do acordo para a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira em Patente di Guida italiana representa um importante avanço para brasileiros residentes na Itália e italianos residentes no Brasil. Este novo acordo, assinado em 15 de julho de 2024, visa facilitar a vida dos cidadãos de ambos os países, permitindo que motoristas convertam suas habilitações de maneira mais ágil e eficiente.

Principais Aspectos do Novo Acordo

O acordo renovado reflete um esforço bilateral para melhorar a mobilidade e a integração dos residentes brasileiros e italianos. A seguir, destacamos os principais pontos desse acordo:

Regras Gerais

  1. Categorias Permitidas: A conversão é permitida apenas para as categorias A (motos) e B (carros). Categorias C, D e E não estão incluídas no acordo, pois exigem cursos de especialização adicionais em ambos os países.
  2. CNH Definitiva e Válida: Apenas carteiras definitivas e dentro do prazo de validade são elegíveis para conversão. CNHs provisórias ou vencidas não são aceitas.
  3. Residência: O solicitante deve comprovar residência legal no país de destino há menos de seis anos. Este período é contado a partir da data do pedido de conversão.
  4. Data de Emissão da CNH: A habilitação deve ter sido emitida antes da obtenção da residência no país de destino. CNHs emitidas após a residência não são elegíveis para conversão.

Principais Artigos do Acordo

  1. Artigo 1º: Reconhecimento recíproco das CNHs não provisórias válidas e em vigor.
  2. Artigo 2º: Validade das CNHs nos territórios italianos e brasileiros.
  3. Artigo 3º: Definição de “residência” conforme a legislação vigente.
  4. Artigo 4º: Conversão sem necessidade de exames teóricos e práticos, exceto em situações especiais.
  5. Artigo 5º: Aplicabilidade apenas às CNHs emitidas antes da obtenção da residência.
  6. Artigo 6º: Equivalência das categorias de habilitação conforme tabelas técnicas anexas.
  7. Artigo 7º: Retenção das CNHs durante o processo de conversão.
  8. Artigo 8º: Tradução oficial da CNH e troca de informações entre as autoridades.
  9. Artigo 9º: Informação sobre anomalias nas CNHs convertidas.
  10. Artigo 10º: Informações sobre endereços das autoridades centrais competentes.

Procedimento de Conversão

  • Solicitação na Motorizzazione Civile: A conversão da CNH para Patente di Guida deve ser solicitada na Motorizzazione Civile do local de residência do solicitante na Itália.
  • Atestado Médico: No geral é necessário apresentar um atestado médico que comprove os requisitos físicos e psicológicos necessários para a condução dos veículos nas categorias solicitadas.
  • Tradução da CNH: A CNH deve ser traduzida por um tradutor juramentado inscrito no “Albo dei Consulenti Tecnici” de um tribunal italiano. O Consulado brasileiro não oferece serviços de tradução.
  • Exames Teóricos e Práticos: Para brasileiros que residem na Itália há mais de quatro anos, será necessário realizar exames teóricos e práticos conforme a legislação italiana.

Documentos Necessários

Para solicitar a conversão da CNH na Itália, são necessários os seguintes documentos:

  1. CNH Definitiva e em Vigor: Deve estar dentro do prazo de validade.
  2. Comprovante de Residência: Documento que comprove a residência legal na Itália há menos de seis anos.
  3. Tradução Oficial da CNH: Realizada por um tradutor juramentado.
  4. Atestado Médico: Emitido por um profissional autorizado na Itália, se exigido.
  5. Formulário de Solicitação: Fornecido pela Motorizzazione Civile, devidamente preenchido.
  6. Documento de Identificação: Passaporte ou carta de identidade italiana válida e com foto.
  7. Código Fiscal (Codice Fiscale): Documento italiano equivalente ao CPF no Brasil.
  8. Duas Fotos Recentes: Fotos no formato padrão para documentos (tamanho passaporte).
  9. Comprovante de Pagamento das Taxas: Recibos de pagamento das taxas administrativas exigidas pela Motorizzazione Civile que podem ser retirados na Posta Italiana.

Impacto do Acordo

A renovação deste acordo é fundamental para facilitar a vida de brasileiros e italianos que buscam estabelecer residência no outro país. O processo de conversão torna-se mais acessível, evitando a necessidade de novos exames teóricos e práticos para muitos solicitantes e garantindo que possam continuar dirigindo sem interrupções significativas.

Conclusão

A renovação do acordo para a conversão da CNH brasileira em Patente di Guida italiana representa um passo significativo na cooperação entre Brasil e Itália. Ao simplificar e acelerar o processo de conversão, o acordo beneficia milhares de cidadãos, promovendo a integração e a mobilidade entre os dois países. É essencial que os interessados acompanhem as atualizações e sigam as orientações fornecidas pelas autoridades competentes para garantir uma conversão tranquila e eficaz.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Consulado-Geral do Brasil em Roma ou acessar o site do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes da Itália.

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2 comentários em “A Conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre Brasil e Itália: Regras e Procedimentos”

  1. GOSTATRIA DE FAZER A CONVERSAO DA MINHA CARTEIRA BRASILEIRA PARA A ITALIANA MORO NA ITALIA A DOIS ANOS TENHO PERMESSO TRABALHO EM REGULA TENHO RESIDENCIA . O QUE PRECISA MAIS2

    Responder
    • Oi Edmilson, obrigada pela pergunta. Nós temos um outro post com o passo a passo para a conversão. Da uma procurada nos posts mais antigos. Você também pode procurar a motorizzazione e eles irão te orientar direitinho.

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