CGIE Rejeita Projeto de Lei que Restringe a Cidadania Italiana: Entenda o Impacto do DDL 1450/2025

Roma, 4 de agosto de 2025 – O Conselho Geral dos Italianos no Exterior (CGIE) manifestou-se de forma contundente contra o projeto de lei DDL 1450/2025, atualmente em análise no Senado da Itália. A proposta, apresentada em 8 de abril pelo ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, pretende impor novas limitações ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) e revogar o direito à cidadania por casamento para quem vive fora do território italiano.

Segundo o CGIE, a iniciativa é inconstitucional e discriminatória, violando princípios fundamentais como igualdade e irretroatividade das normas. O debate vai muito além da política: coloca em risco direitos históricos de milhões de descendentes de italianos em todo o mundo, inclusive no Brasil.


O que prevê o DDL 1450/2025

O projeto de lei introduz mudanças profundas nas regras de aquisição e manutenção da cidadania italiana. Entre os pontos mais polêmicos estão:

Fim da cidadania por casamento fora da Itália

O reconhecimento passaria a exigir dois anos de residência legal na Itália, eliminando a possibilidade de cônjuges que vivem no exterior solicitarem a cidadania.

Prazos máximos para conclusão de processos

  • 48 meses para processos administrativos.

  • 12 meses para decisões judiciais.

Embora pareçam prazos razoáveis, especialistas alertam que a rigidez pode dificultar recursos e gerar arquivamentos automáticos, aumentando a insegurança jurídica.

Perda automática da cidadania para nascidos no exterior

Quem não tiver a certidão de nascimento transcrita até os 25 anos perderia o direito. A medida afetaria famílias que, por desconhecimento ou burocracia, não concluam a transcrição no tempo exigido.

Essas propostas complementam o Decreto-Lei 36/2025, também de autoria de Tajani, reforçando a ideia de que a cidadania italiana deve refletir um vínculo real e atual com a comunidade nacional, e não apenas um direito herdado pelo sangue.


O que já está em vigor: Lei 74/2025

Antes mesmo do DDL 1450, a Itália já havia endurecido as regras de cidadania. O Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025, trouxe mudanças significativas:

  • Novo limite de geração: apenas filhos e netos de italianos que possuíam exclusivamente a cidadania italiana no momento da morte terão direito automático.

  • Filhos menores nascidos até 27/03/2025 ainda podem ser registrados até 31/05/2026. Após isso, só terão direito se forem declarados em até 1 ano ou morarem legalmente 2 anos na Itália.

  •  Ex-cidadãos que perderam a cidadania por imposição histórica poderão reavê-la.

  • Um novo visto especial de trabalho será criado para descendentes de italianos em países com histórico de emigração (como o Brasil).

Essas alterações já criaram um marco na política migratória italiana, exigindo comprovação adicional de vínculo e tornando o processo mais complexo.


O que o DDL 1450 acrescenta

O novo projeto não substitui a Lei 74/2025, mas aprofunda as restrições. Entre os pontos que ampliam o rigor:

  • Fim da cidadania por casamento fora da Itália, exigindo residência de dois anos no país.

  • Prazos rígidos: 48 meses para processos administrativos e 12 meses para decisões judiciais, com risco de arquivamento automático.

  • Perda automática da cidadania se a certidão não for transcrita até os 25 anos, criando uma “data de validade” inexistente na legislação atual.

Essas propostas vão além da simples exigência de “vínculo concreto”, trazendo condições punitivas e cortes definitivos sem precedentes.


O que está em jogo

Caso aprovado, o DDL 1450/2025:

  • Elevará o risco de perda de direitos para quem já iniciou processos com base em normas anteriores.

  • Reduzirá drasticamente os pedidos de cidadania por casamento, diante da exigência de residência na Itália.

  • Criará um prazo de validade para descendentes, prejudicando especialmente jovens que dependem dos pais para a transcrição dos documentos.


Próximos passos

O projeto segue em avaliação na Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado, com retorno à pauta previsto para setembro de 2025. Até lá, associações de descendentes e advogados de cidadania italiana prometem intensificar a pressão para barrar o texto, classificado pelo CGIE como inconstitucional.


Em resumo

  • Lei 74/2025: já em vigor, exige vínculo efetivo com a Itália e trouxe regras mais rígidas para nascidos no exterior.

  • DDL 1450/2025: amplia as restrições, cria prazos fatais, prevê perda automática de cidadania e extingue o direito por casamento para quem vive fora da Itália.

Se aprovado, o DDL 1450 representará um segundo salto restritivo, redesenhando por completo o acesso à cidadania italiana — com impacto direto sobre as maiores comunidades de descendentes, como a brasileira.

O Itália Legal é um assessoria especializada no reconhecimento da cidadania italiana via judicial e administrativa e também em serviços burocráticos para brasileiros no exterior.

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