Cidadania italiana por descendência, casamento e residência: entenda as diferenças após a nova lei de 2025

A cidadania italiana é um dos passaportes mais desejados do mundo. Com ela, é possível viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, além de ter acesso a diversos benefícios sociais, culturais e de mobilidade internacional.

Existem três caminhos principais para conquistar esse direito: por descendência (jure sanguinis), por casamento e por residência. Mas atenção: com a aprovação da Lei nº 36/2025, o processo por descendência mudou significativamente, impactando milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil.

Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona cada modalidade hoje.


Cidadania italiana por descendência (jure sanguinis)

Até março de 2025, o processo por jure sanguinis não tinha limite de gerações. Bastava comprovar documentalmente a linha de descendência de um italiano, sem interrupções, para que filhos, netos, bisnetos e até trinetos tivessem o direito reconhecido.

Era possível dar entrada tanto nos consulados italianos no Brasil (embora com filas de anos) quanto diretamente em um comune na Itália, via processo administrativo, geralmente mais rápido.

O que mudou com a Lei nº 36/2025

A nova legislação trouxe mudanças profundas:

  • Reconhecimento automático restrito: agora, apenas filhos e netos diretos de italianos nascidos na Itália podem solicitar a cidadania por via administrativa, seja no consulado ou em território italiano.

  • Descendentes mais distantes: bisnetos, trinetos e gerações seguintes não podem mais recorrer ao processo administrativo. A única via possível é a judicial, conduzida nos tribunais italianos.

  • Nova taxa: o valor passou de €300 para €600 por requerente.

  • Exceção temporária: até 31 de maio de 2026, é permitido incluir filhos menores em processos já em andamento.

Apesar das restrições, decisões judiciais recentes — como a do Tribunal de Bolonha, em julho de 2025 — reafirmaram que não há limite de gerações para o direito à cidadania. A diferença é que, para descendentes além de netos, o reconhecimento dependerá da Justiça italiana.

Tempo e custos

  • Via administrativa (filhos e netos): de 6 meses a alguns anos, dependendo do consulado ou comune.

  • Via judicial (demais descendentes): entre 2 e 4 anos, com custos mais elevados (honorários advocatícios + taxa de €600).


Cidadania italiana por casamento (jure matrimonii)

O cônjuge de um cidadão italiano também pode solicitar a cidadania, desde que cumpra os prazos e requisitos estabelecidos por lei.

Regras atuais

  • Residindo na Itália: o pedido pode ser feito após 2 anos de casamento, reduzido para 1 ano e meio em caso de filhos em comum.

  • Residindo fora da Itália: o prazo é de 3 anos de casamento, também reduzido para 1 ano e meio com filhos.

  • Exame de idioma: desde 2018, é obrigatório comprovar proficiência em italiano no nível mínimo B1.

  • O vínculo matrimonial deve estar ativo até a concessão da cidadania.

Tempo e custos

  • O processo leva, em média, de 2 a 4 anos.

  • Taxa administrativa de €250, além de gastos com documentação e traduções.


Cidadania italiana por residência (naturalização)

A terceira forma de obter a cidadania é por meio da residência legal e contínua na Itália. Trata-se do caminho mais longo e burocrático, mas que pode ser viável para quem já pretende viver no país de forma permanente.

Regras atuais

  • Estrangeiros sem ascendência italiana: exigidos 10 anos ininterruptos de residência legal.

  • Cidadãos da União Europeia: prazo reduzido para 4 anos.

  • Refugiados ou apátridas: exigidos 5 anos.

  • É necessário comprovar renda estável e integração na sociedade italiana.

Tempo e custos

  • O reconhecimento pode levar de 3 a 4 anos após a solicitação.

  • Taxa administrativa de €250.


Conclusão

As mudanças introduzidas em 2025 transformaram o processo de cidadania italiana, principalmente para descendentes de gerações mais distantes.

  • Por descendência: agora restrita a filhos e netos no processo administrativo; bisnetos e seguintes só podem recorrer à Justiça.

  • Por casamento: continua possível, com exigência de idioma e documentos específicos.

  • Por residência: segue como a via mais longa e exigente, mas uma alternativa viável para quem já vive na Itália.

O sonho de obter o passaporte italiano continua vivo, mas exige mais planejamento, organização e, em muitos casos, apoio jurídico especializado para superar os novos desafios.

O Itália Legal é um assessoria especializada no reconhecimento da cidadania italiana via judicial e administrativa e também em serviços burocráticos para brasileiros no exterior, inclusive a naturalização por casamento.

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