No último dia 7 de março de 2025, a Corte Constitucional da Itália declarou inconstitucional a exigência de comprovação do conhecimento intermediário da língua italiana para estrangeiros que solicitam a cidadania por casamento ou naturalização, quando se trata de pessoas idosas, com deficiência ou doenças graves.
A decisão, fundamentada na sentença n.º 25, foi divulgada pelo serviço de Comunicação e Imprensa da Corte. O entendimento é de que condicionar a obtenção da cidadania à realização da prova de língua italiana viola o princípio da igualdade previsto na Constituição italiana. A exigência é considerada desproporcional para aqueles que possuem limitações graves de aprendizado, desde que devidamente atestadas por certificações médicas emitidas pela rede pública de saúde.
Garantia de igualdade e inclusão
A medida foi tomada após um recurso apresentado pelo Tribunal Administrativo Regional da Emília-Romanha, que questionava a legitimidade do artigo 9.1 da Lei n.º 91 de 1992. Esse artigo havia sido modificado pelo Decreto Segurança de 2018, tornando obrigatória a comprovação do nível B1 de italiano para a concessão da cidadania.
A Corte argumentou que a imposição da prova para todos os requerentes, sem distinção de circunstâncias, desconsidera a realidade de pessoas em situação de vulnerabilidade e configura uma forma indireta de discriminação. Além disso, a exigência fere o princípio jurídico “ad impossibilia nemo tenetur”, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a cumprir algo impossível.
Impactos da decisão
Com essa sentença, a legislação italiana deverá ser ajustada para garantir a isenção da prova de língua para estrangeiros que, devido a limitações devidamente documentadas, não tenham condições de aprender italiano.
Essa decisão representa um avanço na regulamentação do processo de naturalização, promovendo uma abordagem mais inclusiva e garantindo um acesso mais equitativo à cidadania para grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
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