Cinco advogados, uma Corte e uma pergunta decisiva: a Itália pode retirar um direito reconhecido há mais de 160 anos?
A audiência realizada em 9 de junho na Corte Constitucional italiana pode entrar para a história como um dos momentos mais importantes já vividos pela comunidade ítalo-descendente. Em discussão está a constitucionalidade das mudanças introduzidas pelo Decreto-Lei 36/2025, que alterou profundamente as regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Embora nenhuma decisão tenha sido anunciada ao final da sessão, os argumentos apresentados pelos advogados revelaram o tamanho do embate jurídico que a Corte terá de enfrentar nas próximas semanas. De um lado, a defesa dos descendentes sustentou que a nova legislação rompe com princípios constitucionais e com uma tradição jurídica consolidada há mais de um século e meio. De outro, a Advocacia do Estado argumentou que a reforma é legítima, proporcional e compatível com o ordenamento italiano.
O centro da disputa: um direito originário ou uma concessão do Estado?
Grande parte da audiência girou em torno de uma questão fundamental: a cidadania italiana por descendência é um direito originário, que existe desde o nascimento, ou pode ser limitada por novas regras impostas pelo Estado?
Os advogados dos requerentes defenderam que o princípio do jure sanguinis faz parte do chamado diritto vivente, entendimento consolidado ao longo de décadas pela jurisprudência italiana. Segundo essa tese, o descendente de italiano nasce italiano, independentemente do momento em que ocorre o reconhecimento administrativo ou judicial da cidadania.
A preocupação da defesa é que a nova legislação passe a tratar milhões de descendentes como estrangeiros sem vínculo efetivo com a Itália, contrariando tanto decisões históricas dos tribunais quanto recentes posicionamentos da Corte de Cassação.
O caso do menor que se tornou símbolo da audiência
Entre todos os argumentos apresentados, um dos mais comentados foi o do constitucionalista Alfonso Celotto.
Em uma intervenção curta, mas considerada estratégica, Celotto concentrou sua argumentação no caso de uma criança que nasceu italiana segundo as regras vigentes à época, mas que passou a ser afetada pelas mudanças legislativas posteriores. Para ele, a situação representa uma espécie de “revogação automática em massa” da cidadania.
O professor invocou o artigo 22 da Constituição italiana, dispositivo raramente utilizado perante a Corte Constitucional, que impede a privação da cidadania por razões políticas. Segundo sua interpretação, transformar um direito fundamental em uma expectativa sujeita a alterações legislativas viola garantias constitucionais básicas, especialmente quando envolve menores incapazes de manifestar sua própria vontade.
A resposta do Estado: proporcionalidade e mecanismos de proteção
A defesa do governo italiano rebateu os argumentos apresentados pelos requerentes.
Representando a Presidência do Conselho de Ministros, o advogado Lorenzo D’Ascia sustentou que a nova legislação respeita o princípio da proporcionalidade e prevê mecanismos destinados a proteger situações consideradas mais sensíveis, incluindo os casos envolvendo menores. Segundo a Advocacia do Estado, a reforma não rompe os vínculos familiares e cria instrumentos que permitem o acesso facilitado à cidadania em determinadas hipóteses.
A estratégia do Estado foi demonstrar que o legislador possui margem para redefinir os critérios de reconhecimento da cidadania, desde que preserve um equilíbrio razoável entre os interesses públicos e privados envolvidos.
O discurso que mudou o clima da audiência
Se houve um momento que chamou a atenção dos observadores, foi a sustentação oral do advogado Marco Mellone.
Segundo análises feitas por diversos advogados presentes, Mellone teria sido o responsável por alterar a dinâmica do julgamento ao criticar diretamente a postura adotada pela Corte quando divulgou um comunicado à imprensa antes de ouvir integralmente os argumentos das partes interessadas.
Para especialistas que acompanharam a sessão, sua fala obrigou os magistrados a revisitar aspectos que poderiam ter sido considerados pacificados após a Sentença 63/2026. A avaliação predominante entre esses profissionais é que, independentemente do resultado final, a audiência fez com que os juízes analisassem novamente questões que afetam milhões de descendentes italianos espalhados pelo mundo.
O peso histórico da decisão
A expectativa em torno do julgamento vai muito além dos processos atualmente em andamento.
Para os advogados que atuam na área, uma eventual confirmação da linha adotada pela Sentença 63/2026 representaria uma ruptura sem precedentes com mais de 160 anos de entendimento jurídico sobre a transmissão da cidadania italiana por descendência. Já uma decisão favorável aos requerentes poderia reforçar a tese de que a cidadania é um direito originário que não pode ser restringido por alterações legislativas posteriores.
Também foi mencionado durante a audiência que, caso a Corte mantenha as restrições contestadas, o debate poderá seguir para instâncias internacionais, incluindo o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, prolongando a disputa jurídica por vários anos.
O que esperar agora?
A Corte Constitucional encerrou a sessão sem formular perguntas e sem antecipar qualquer posicionamento. O silêncio dos magistrados aumentou a expectativa em torno da sentença, aguardada antes do recesso judicial de agosto.
Enquanto isso, a audiência de 9 de junho já deixou uma marca importante: pela primeira vez desde o início da crise provocada pela reforma da cidadania, os principais argumentos dos descendentes foram apresentados diretamente aos juízes constitucionais. Agora, caberá à Corte responder a uma questão que pode definir o futuro de milhões de ítalo-descendentes em todo o mundo: a cidadania italiana é um direito de nascimento ou um benefício que o Estado pode redefinir ao longo do tempo?
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