Cidadania italiana para filhos menores: quem tem direito e por que não esperar até 2029?

Você conquistou o reconhecimento da cidadania italiana, mas seus filhos ficaram fora do processo? Ou ainda aguarda a conclusão do reconhecimento e não sabe como regularizar a situação deles?

A reforma da cidadania italiana de 2025 estabeleceu novas regras para os filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior. Para determinadas famílias, a legislação prevê a aquisição da cidadania italiana por benefício de lei, mediante uma declaração formal cujo prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2029.

Embora a prorrogação represente uma oportunidade importante, o procedimento exige a verificação dos requisitos legais e a preparação prévia da documentação.

O que mudou na cidadania italiana dos filhos menores?

A reforma introduzida pelo Decreto-Lei nº 36/2025, convertido na Lei nº 74/2025, modificou as regras de transmissão da cidadania italiana aos descendentes nascidos no exterior que possuem outra nacionalidade.

A nova legislação estabeleceu condições adicionais para a transmissão automática da cidadania por descendência, conhecida como iure sanguinis.

Para determinados filhos que não se enquadram nas hipóteses de cidadania originária, passou a existir a possibilidade de aquisição por benefício de lei (beneficio di legge).

Essa modalidade exige uma declaração formal de vontade, apresentada à autoridade italiana competente, acompanhada da documentação necessária.

A distinção é importante: o reconhecimento iure sanguinis declara uma cidadania que, quando os requisitos legais estão presentes, existe desde o nascimento. Já a aquisição por benefício de lei não possui caráter originário. Trata-se de uma modalidade específica de aquisição da cidadania italiana, cujos efeitos começam a partir do cumprimento das condições previstas na legislação, e não retroativamente ao nascimento.

Quem pode solicitar a cidadania por benefício de lei até 2029?

A regra transitória prevista no art. 1º, § 1-ter, do Decreto-Lei nº 36/2025 contempla determinadas pessoas que eram menores de 18 anos em 24 de maio de 2025, data de entrada em vigor da Lei nº 74/2025.

Para utilizar esse regime, também é necessário que o pai ou a mãe seja cidadão italiano por nascimento e esteja abrangido pelas hipóteses previstas no art. 3-bis, § 1º, alíneas a, a-bis ou b, da Lei nº 91/1992.

Essas hipóteses incluem situações de reconhecimento administrativo e judicial preservadas pelas disposições da reforma, especialmente pedidos apresentados até 27 de março de 2025, observadas as condições legais referentes à documentação e aos agendamentos anteriores.

Portanto, a regra pode interessar tanto a famílias que obtiveram a cidadania italiana há vários anos quanto àquelas que iniciaram o reconhecimento dentro do marco legal, mas ainda aguardam sua conclusão.

Mesmo quando os pais já possuem a cidadania italiana reconhecida, a situação jurídica dos filhos deve ser analisada individualmente. Dependendo das circunstâncias, a criança poderá já possuir cidadania originária ou preencher os requisitos para adquiri-la por benefício de lei.

Essa distinção determina qual procedimento deverá ser adotado.

O prazo termina em 31 de maio de 2029

A Lei nº 26/2026, que converteu o chamado Decreto Milleproroghe, prorrogou para 31 de maio de 2029 o prazo das declarações abrangidas pelo regime transitório.

Contudo, essa data não se aplica indistintamente a todos os filhos de cidadãos italianos.

Para crianças nascidas após a entrada em vigor da reforma, por exemplo, a legislação prevê, em determinadas situações, um prazo ordinário de três anos a partir do nascimento ou do estabelecimento posterior da filiação. Existe também uma modalidade de aquisição vinculada à residência legal na Itália, com requisitos próprios.

Por isso, é necessário identificar qual disposição legal se aplica à família antes de iniciar o procedimento.

Meu filho completou 18 anos. Ainda pode adquirir a cidadania?

Para a regra transitória, a legislação considera a idade do interessado em 24 de maio de 2025.

Assim, quem era menor naquela data e completou 18 anos posteriormente não perde automaticamente a possibilidade de adquirir a cidadania por benefício de lei.

Nesse caso, a declaração deverá ser apresentada pessoalmente pelo próprio interessado, dentro do prazo de 31 de maio de 2029, desde que atendidos os demais requisitos.

A maioridade posterior altera, portanto, a forma de apresentação da declaração, mas não extingue, por si só, a possibilidade prevista no regime transitório.

Por que não deixar o procedimento para a última hora?

O prazo mais longo pode transmitir a impressão de que não há necessidade de agir agora. Entretanto, a aquisição da cidadania por benefício de lei exige providências que nem sempre podem ser resolvidas rapidamente.

Antes do atendimento consular, a família poderá precisar atualizar o cadastro AIRE, regularizar registros de casamento ou divórcio, corrigir divergências documentais e providenciar certidões, traduções e apostilamentos.

A essas etapas soma-se a necessidade de obter um agendamento junto à representação consular competente, conforme os calendários disponibilizados.

O prazo termina em maio de 2029, mas deixar a preparação para os últimos meses pode significar enfrentar pendências documentais e administrativas justamente quando o tempo disponível estiver se esgotando.

Por isso, antecipar a análise jurídica e a organização do procedimento é uma medida prudente, especialmente porque não há garantia de uma nova prorrogação.

Consulado de São Paulo: documentação e agendamento

O Consulado-Geral da Itália em São Paulo oferece um exemplo concreto da importância da preparação documental.

Para os menores residentes em sua circunscrição, a declaração de aquisição da cidadania por benefício de lei deve ser apresentada mediante agendamento pelo portal Prenot@Mi.

O Consulado estabelece que o cadastro AIRE e a situação de estado civil do genitor italiano devem estar atualizados antes da marcação do atendimento.

Entre os documentos exigidos estão a certidão brasileira de nascimento em inteiro teor, tradução juramentada para o italiano, apostilamentos, documentos de identidade e comprovantes de residência, além de documentos adicionais conforme as circunstâncias.

A representação consular também estabelece requisitos específicos quanto à emissão e à forma de apresentação dos documentos, inclusive restrições ao uso de apostilas e traduções com assinaturas digitais.

Quando existem vários filhos na mesma situação, há orientações próprias para o agendamento múltiplo. Já os interessados que atingiram a maioridade depois de 24 de maio de 2025 devem observar o procedimento correspondente.

O Consulado anunciou a disponibilização progressiva de calendários de atendimento, mas a obtenção de uma vaga não dispensa a apresentação correta e completa dos documentos.

As regras operacionais também podem variar entre consulados. Portanto, a família deve consultar as orientações da representação responsável por sua circunscrição de residência.

Como solicitar a cidadania italiana para os filhos?

O primeiro passo é verificar se o filho já possui cidadania italiana originária ou se poderá adquiri-la por benefício de lei.

Para isso, devem ser analisados o reconhecimento da cidadania do genitor, a data de nascimento do filho, os requisitos legais aplicáveis e os prazos correspondentes.

Uma vez identificado o enquadramento jurídico, será possível verificar a regularidade dos registros italianos, reunir a documentação necessária e preparar o procedimento conforme as exigências da autoridade competente.

Famílias aparentemente semelhantes podem estar sujeitas a regras diferentes. Um filho nascido antes da reforma, outro nascido posteriormente e um adolescente que já completou 18 anos podem exigir providências distintas, mesmo pertencendo à mesma família.

A análise individual permite identificar essas diferenças e evitar que a família inicie um procedimento inadequado.

A cidadania italiana dos seus filhos merece atenção

Para muitas famílias, o reconhecimento da cidadania italiana foi uma conquista construída ao longo de anos. A possibilidade de estender essa condição aos filhos, quando prevista pela legislação, merece a mesma atenção.

Se você já teve sua cidadania reconhecida, ou está concluindo o processo, e seus filhos ainda não são cidadãos italianos, este é o momento de verificar quais possibilidades a legislação oferece à sua família.

A ITÁLIA LEGAL oferece assessoria especializada para análise dos requisitos, preparação documental e acompanhamento das providências necessárias à aquisição da cidadania italiana por benefício de lei.

Entre em contato com nossa equipe e descubra como podemos auxiliar sua família a exercer esse direito dentro do prazo legal.


Fontes oficiais

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