Os cidadãos italianos residentes no exterior terão, em 2026, a oportunidade de eleger os representantes dos Comitês dos Italianos no Exterior, os chamados Com.It.Es.
No Brasil, as eleições estão marcadas para 4 de dezembro de 2026 e serão realizadas por correspondência. Mas há um detalhe importante: o voto não é automático para todos os italianos inscritos no AIRE.
Quem quiser votar precisa solicitar previamente sua inscrição na lista eleitoral específica dos Com.It.Es. O prazo para fazer esse pedido termina em 4 de novembro de 2026.
As regras e datas principais são comuns às diferentes circunscrições consulares brasileiras, embora os canais para envio do pedido e a composição de cada Comitê possam variar conforme o consulado responsável.
O que são os Com.It.Es.?
Os Comitês dos Italianos no Exterior são órgãos de representação da comunidade italiana residente fora da Itália.
Eles atuam nas relações entre os cidadãos italianos e as representações diplomático-consulares e desenvolvem atividades voltadas à integração da comunidade italiana no país de residência.
Os Com.It.Es. são eleitos diretamente pelos cidadãos italianos residentes nas respectivas circunscrições consulares.
Nas eleições de 2026, haverá tanto a renovação de Comitês já existentes quanto a instituição de novos Comitês, de acordo com a população italiana de cada circunscrição.
O número de integrantes também varia conforme o tamanho da comunidade. Por exemplo, os decretos publicados para Rio de Janeiro, Recife e Brasília estabelecem Comitês de 12 membros, enquanto outras circunscrições podem eleger 18.
Quem pode votar?
Podem participar das eleições os cidadãos italianos que preencham os requisitos legais para o exercício do direito de voto e que:
- Estejam inscritos no AIRE;
- Residam na circunscrição consular correspondente;
- Estejam inscritos no AIRE naquela circunscrição há pelo menos seis meses na data da eleição;
- Solicitem expressamente sua inscrição na lista eleitoral dos Com.It.Es. dentro do prazo.
Esse último requisito é fundamental.
Estar inscrito no AIRE não significa estar automaticamente inscrito para votar nas eleições dos Com.It.Es.
Diferentemente das eleições políticas italianas e dos referendos, o envelope eleitoral dessas eleições será enviado somente aos cidadãos que tiverem solicitado previamente sua inscrição na lista eleitoral específica.
Como fazer para votar?
O voto será realizado por correspondência.
O primeiro passo é solicitar ao consulado italiano responsável pela sua residência a inscrição na lista eleitoral dos Com.It.Es.
O pedido deve ser apresentado até 4 de novembro de 2026.
Cada representação consular estabelece os canais pelos quais o formulário pode ser enviado. Entre as possibilidades utilizadas pelos consulados brasileiros estão e-mail, PEC, correio e entrega presencial, dependendo da circunscrição.
Por isso, o cidadão deve consultar as instruções do seu consulado de referência antes de enviar o pedido.
Em Brasília, por exemplo, a Embaixada informa o endereço de e-mail brasilia.elettorale@esteri.it. Em Recife, o formulário pode ser enviado para o endereço eleitoral divulgado pelo Consulado, acompanhado de documento de identidade. Já São Paulo disponibiliza diferentes modalidades de envio.
O endereço no AIRE precisa estar atualizado
Como o voto será realizado por correspondência, é importante que o endereço residencial registrado junto à representação italiana esteja correto.
Os cidadãos que mudaram de endereço devem verificar sua situação e, quando necessário, atualizar os dados por meio do FAST IT.
Isso é especialmente importante porque o material eleitoral será enviado para o endereço de residência registrado pelo eleitor.
O que acontece depois da inscrição?
Depois que o cidadão solicitar e tiver sua inscrição na lista eleitoral, o Consulado enviará o envelope eleitoral para seu endereço.
O material conterá a cédula e as instruções necessárias para a votação.
O eleitor deverá preencher a cédula seguindo as orientações e devolver o envelope ao Consulado responsável.
Atenção: 4 de dezembro não é apenas a data de postagem
A data de 4 de dezembro de 2026 corresponde ao último dia para que o envelope contendo a cédula votada chegue ao Consulado.
Ou seja, não basta enviar a correspondência no dia 4 de dezembro.
O envelope precisa estar na sede consular dentro do prazo estabelecido para ser considerado válido.
Essa regra aparece expressamente nos decretos de convocação publicados pelas diferentes representações italianas.
Calendário das eleições dos Com.It.Es. 2026
3 de setembro de 2026 — convocação oficial
Nesta data, os consulados e representações italianas publicaram os decretos de convocação das eleições.
A partir da convocação, começa oficialmente o processo eleitoral para a renovação ou instituição dos Com.It.Es.
4 de novembro de 2026 — prazo para pedir a inscrição eleitoral
Esta é a principal data para quem pretende votar.
Até 4 de novembro de 2026, o cidadão precisa encaminhar ao seu consulado o pedido de inscrição na lista eleitoral dos Com.It.Es.
O pedido deve ser feito ao consulado responsável pela circunscrição onde o cidadão está inscrito no AIRE.
4 de dezembro de 2026 — eleições
As eleições serão realizadas em 4 de dezembro de 2026.
Como o sistema é por correspondência, o eleitor votará preenchendo a cédula recebida em casa e deverá devolvê-la de modo que o envelope chegue ao Consulado até essa data.
As datas são diferentes em cada consulado brasileiro?
Não nas duas datas principais do eleitor.
As publicações oficiais consultadas de diferentes representações no Brasil confirmam o mesmo calendário:
- 4 de novembro de 2026: prazo para solicitar a inscrição na lista eleitoral;
- 4 de dezembro de 2026: data da eleição e prazo final para o recebimento da cédula votada.
Isso é confirmado, por exemplo, pelas publicações de Brasília, Rio de Janeiro, Recife e Porto Alegre.
O que pode mudar de uma circunscrição para outra são os canais para apresentar o pedido, os contatos do setor eleitoral, o número de integrantes do Comitê e outras instruções administrativas específicas.
Por isso, o eleitor deve sempre consultar a página do seu próprio consulado.
E quem quiser se candidatar?
As eleições também permitem a apresentação de listas de candidatos.
A legislação estabelece um período específico para a apresentação dessas listas, que começa no 20º dia e termina no 30º dia após a convocação das eleições.
Como a convocação ocorreu em 3 de setembro de 2026, o período para apresentação das listas ocorre entre 23 de setembro e 3 de outubro de 2026.
O número de candidatos permitido em cada lista depende da quantidade de membros do respectivo Comitê.
Nos Comitês com 12 integrantes, por exemplo, as listas devem observar os limites estabelecidos pela legislação para essa composição; nos Comitês com 18 integrantes, os limites são diferentes.
A apresentação de uma candidatura, portanto, envolve regras próprias e documentação específica, que devem ser verificadas diretamente com o escritório eleitoral da circunscrição.
O que o eleitor precisa fazer?
Para o cidadão italiano que deseja participar das eleições, o processo pode ser resumido em cinco etapas:
1. Verificar se está inscrito no AIRE e na circunscrição consular correta.
2. Conferir se o endereço de residência está atualizado.
3. Solicitar a inscrição na lista eleitoral dos Com.It.Es. até 4 de novembro de 2026.
4. Aguardar o recebimento do envelope eleitoral em casa.
5. Preencher e devolver a cédula para que ela chegue ao Consulado até 4 de dezembro de 2026.
Atenção ao prazo
Quem pretende votar nas eleições dos Com.It.Es. de 2026 não deve esperar o envio automático do material eleitoral.
O pedido de inscrição na lista eleitoral precisa ser feito pelo próprio cidadão.
O prazo termina em 4 de novembro de 2026.
Depois, o eleitor deverá aguardar o recebimento do material e enviar sua cédula de volta com antecedência suficiente para que o envelope chegue ao Consulado até 4 de dezembro.
As eleições dos Com.It.Es. representam uma forma de participação direta dos italianos que vivem fora da Itália na escolha dos representantes da comunidade local.
Para evitar problemas, a recomendação é consultar as orientações atualizadas da própria representação diplomático-consular responsável pela sua região, especialmente em relação ao formulário, documentos exigidos e endereço para envio do pedido.
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