A cidadania italiana por descendência continua existindo, mas as regras mudaram significativamente desde 2025. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes nascidos fora da Itália passou a depender de critérios que vão muito além da simples existência de um antepassado italiano na árvore familiar.
Hoje, não basta saber que o bisavô, avô ou outro ascendente nasceu na Itália. É necessário analisar a história jurídica da família: quais cidadanias cada ascendente possuía, se houve naturalização, quando ela ocorreu, quando nasceram os descendentes e, principalmente, qual regra da legislação italiana se aplica ao caso.
Além disso, existem regras de transição para determinados pedidos iniciados antes da reforma, normas específicas para filhos menores, exceções previstas no artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, situações que podem exigir recurso à Justiça italiana e outras modalidades de aquisição da cidadania.
Este post explica os principais caminhos e as mudanças que devem ser consideradas por quem pretende obter a cidadania italiana em 2026.
A cidadania italiana por descendência acabou?
Não.
A cidadania italiana por descendência, conhecida como iure sanguinis, continua prevista na legislação italiana. O que mudou foi o alcance do reconhecimento para determinadas pessoas nascidas fora da Itália e que também possuem outra cidadania.
A reforma introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992 e estabeleceu novas condições para o reconhecimento de determinadas pessoas nascidas no exterior.
Por isso, não é correto afirmar simplesmente que a Itália “acabou com a cidadania por sangue” ou que estabeleceu um limite geral de duas gerações.
A análise passou a ser mais específica.
Em determinados casos, o direito pode existir quando o requerente possui um pai, mãe, avô ou avó que possui ou possuía exclusivamente a cidadania italiana. Outra possibilidade está relacionada a um dos pais, já cidadão italiano, ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho.
Também existem regras de transição que podem proteger determinadas situações anteriores à reforma.
Quem pode ter direito à cidadania italiana atualmente?
Não existe mais uma resposta baseada apenas na pergunta “quantas gerações me separam do italiano?”.
Para analisar um caso, é necessário verificar, entre outros fatores:
- Quem é o ascendente italiano;
- Quais cidadanias ele possuía;
- Se houve naturalização em outro país;
- A data dessa naturalização;
- Quando nasceram os filhos e demais descendentes;
- Se algum pedido administrativo ou judicial já havia sido formalizado antes da reforma;
- Se o pai, mãe, avô ou avó possui ou possuía exclusivamente a cidadania italiana;
- Se existe um genitor italiano que tenha residido legalmente na Itália pelo período exigido;
- Se o caso envolve filhos menores;
- Se existe uma mulher na linha de transmissão cujo filho nasceu antes de 1º de janeiro de 1948.
Portanto, ter um antepassado italiano continua sendo importante, mas não é suficiente, por si só, para determinar o direito.
Neto de italiano ainda pode obter a cidadania?
Pode, dependendo do caso.
A legislação atual considera relevante a existência de um ascendente de primeiro ou segundo grau — pai, mãe, avô ou avó — que possua ou tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana.
Isso significa que um neto de italiano não deve concluir automaticamente que perdeu o direito por causa da reforma.
Por outro lado, também não é possível afirmar que todo neto de italiano continua tendo direito apenas por possuir um avô nascido na Itália.
É preciso analisar as cidadanias envolvidas e verificar se o caso se enquadra em uma das hipóteses atualmente previstas.
E quem tem um bisavô italiano?
O simples fato de ter um bisavô italiano não é suficiente para os novos pedidos que não estejam protegidos por regras anteriores ou por alguma exceção da legislação atual.
Isso não significa que todos os bisnetos perderam automaticamente qualquer possibilidade de reconhecimento.
O caso precisa ser analisado individualmente, considerando principalmente as gerações intermediárias, as cidadanias adquiridas por cada pessoa e as datas de naturalização.
Por isso, a ideia de que a nova lei simplesmente estabeleceu um “limite de duas gerações” é uma simplificação que pode levar a conclusões erradas.
O que significa ter um ascendente exclusivamente italiano?
Uma das principais exceções introduzidas pela reforma está relacionada ao ascendente de primeiro ou segundo grau que possui, ou possuía no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Na prática, não basta comprovar que determinada pessoa era italiana.
Também pode ser necessário demonstrar que ela não possuía outra cidadania no período juridicamente relevante.
Esse ponto pode exigir uma investigação documental mais aprofundada, incluindo registros de naturalização, certificados de cidadania, documentos migratórios e outros registros oficiais.
E se o pai ou a mãe tiver cidadania italiana?
Também é necessário analisar a situação concreta.
O fato de uma pessoa possuir um pai ou uma mãe com passaporte italiano não significa automaticamente que ela poderá simplesmente registrar-se como italiana em qualquer circunstância.
É fundamental saber como a cidadania do genitor foi adquirida ou reconhecida, quando isso ocorreu e quais eram as regras aplicáveis no momento do nascimento do filho.
A legislação atual diferencia situações de cidadania reconhecida desde o nascimento de hipóteses em que a cidadania pode ser adquirida posteriormente por declaração de vontade.
Cidadania italiana para filhos menores
Os filhos menores estão entre os casos que mais exigem atenção após as mudanças recentes.
Dependendo da situação, o filho nascido fora da Itália pode não ser simplesmente registrado como cidadão italiano desde o nascimento. Pode existir uma modalidade de aquisição por benefício de lei, mediante declaração de vontade apresentada dentro das condições e dos prazos previstos na legislação.
Desde 2026, determinadas declarações relacionadas ao artigo 4 da Lei nº 91/1992 passaram a contar com regras específicas de prazo, incluindo situações em que a declaração deve ser apresentada dentro de três anos do nascimento ou de outro evento previsto em lei.
Além disso, existe uma regra transitória para determinados menores que ainda não haviam completado 18 anos em 24 de maio de 2025.
Para os casos efetivamente abrangidos por essa regra, o prazo atualmente vai até 31 de maio de 2029.
É importante, porém, não interpretar esse prazo como uma autorização geral para todos os filhos menores de cidadãos italianos. O enquadramento depende das circunstâncias específicas de cada família.
Filho menor e reconhecimento do pai ou da mãe
Também é necessário diferenciar o reconhecimento da cidadania do genitor da eventual aquisição da cidadania pelo filho.
Em determinadas situações, especialmente quando o direito do menor depende de um ascendente de segundo grau exclusivamente italiano, o pai ou a mãe precisa primeiro ter sua própria cidadania reconhecida.
Somente depois poderá ser iniciado o procedimento referente ao filho, conforme a modalidade aplicável.
Essa separação pode ser particularmente importante quando a criança está próxima de completar 18 anos, porque a maioridade pode alterar o procedimento que deverá ser utilizado.
O que acontece quando o filho completa 18 anos?
Completar 18 anos não significa automaticamente perder qualquer possibilidade de cidadania italiana.
Entretanto, a maioridade pode modificar completamente o procedimento.
Em determinadas situações transitórias, uma pessoa que era menor em 24 de maio de 2025 permanece abrangida pela legislação específica, mesmo que complete 18 anos posteriormente.
Nesse caso, o prazo atualmente previsto vai até 31 de maio de 2029.
Depois de completar 18 anos, entretanto, o próprio interessado passa a ser responsável pelo procedimento e deve cumprir as exigências correspondentes à sua situação.
Por isso, famílias com filhos próximos da maioridade devem verificar a situação com antecedência.
Naturalização do antepassado: um dos pontos mais importantes
A naturalização do italiano em outro país continua sendo uma das informações fundamentais para qualquer análise de cidadania.
Não basta saber que o antepassado se tornou brasileiro, por exemplo.
É necessário descobrir:
- Quando ocorreu a naturalização;
- Quando nasceram seus filhos;
- Qual era a idade dos filhos;
- Quais cidadanias cada descendente possuía;
- Qual legislação italiana estava vigente naquele momento.
A cronologia pode mudar completamente a conclusão sobre a transmissão da cidadania.
E os casos de 1948?
Os chamados “casos de 1948” estão relacionados à antiga diferença existente na legislação italiana entre homens e mulheres na transmissão da cidadania.
Quando existe uma mulher italiana na linha de descendência e o filho dessa mulher nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento tradicionalmente não pode ser realizado pela via administrativa comum.
Nessas situações, pode ser necessário recorrer à Justiça italiana.
Isso não significa, porém, que todo processo de 1948 tenha resultado garantido.
A linha de descendência, as naturalizações, os documentos e as questões jurídicas específicas precisam ser analisados.
Além disso, as mudanças legislativas de 2025 também devem ser consideradas na estratégia processual.
A nova lei da cidadania italiana já foi derrubada?
Não.
A reforma continua em vigor.
Em 2026, a Corte Constitucional italiana analisou questões relacionadas ao artigo 3-bis. A sentença nº 63/2026 não declarou a reforma inteira inconstitucional.
O debate jurídico, entretanto, continua.
Em julho de 2026, por meio da Ordinanza nº 147/2026, a Corte Constitucional encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão prejudicial relacionada à compatibilidade da nova disciplina com normas da União Europeia.
Portanto, existe uma discussão jurídica relevante em andamento, mas não há, atualmente, uma decisão geral que tenha restabelecido automaticamente o antigo regime para todos os descendentes.
A Cassazione devolveu o direito aos descendentes?
Também não.
Em 2026, as Seções Unidas da Corte de Cassação analisaram, na sentença nº 24.045/2026, uma questão histórica envolvendo menores que eram italianos iure sanguinis e possuíam outra cidadania.
A decisão é relevante para determinados casos submetidos à legislação anterior, mas não anulou a reforma de 2025 nem restaurou automaticamente o direito de todos os descendentes.
Por isso, informações nas redes sociais afirmando que “a Cassazione derrubou a nova lei” devem ser tratadas com cautela.
Onde é possível solicitar a cidadania italiana?
O caminho depende da situação do requerente.
Pelo consulado italiano
Quem reside fora da Itália normalmente deve procurar o consulado italiano competente pela sua residência.
O procedimento, os documentos, o sistema de agendamento e outras exigências podem variar de acordo com a representação consular.
Para maiores de idade, determinados pedidos de reconhecimento iure sanguinis estão sujeitos à taxa consular de €600.
Diretamente na Itália
Em determinadas situações, o reconhecimento administrativo pode ser solicitado diretamente a um Comune italiano.
Para isso, é necessário estabelecer residência efetiva na Itália.
Não basta viajar como turista ou simplesmente declarar um endereço.
A residência pode ser verificada pelas autoridades locais, e o fato de morar na Itália também não elimina a necessidade de cumprir os requisitos legais para o reconhecimento.
Pela Justiça italiana
A via judicial pode ser necessária em situações como:
- Casos de 1948;
- Determinadas controvérsias envolvendo naturalização;
- Questões relacionadas à perda ou conservação da cidadania;
- Decisões administrativas contestáveis;
- Outras questões jurídicas que dependam da interpretação da legislação.
O processo judicial, portanto, não deve ser encarado simplesmente como uma forma de “furar a fila” do consulado. É necessário existir uma questão jurídica que possa ser submetida ao Judiciário.
Quais documentos são necessários?
Não existe uma lista única que sirva para todos os processos.
A documentação depende da hipótese jurídica utilizada.
Em linhas gerais, podem ser necessários:
- Certidão italiana de nascimento do ascendente;
- Certidões de nascimento dos descendentes;
- Certidões de casamento;
- Certidões de óbito;
- Documentos relativos a divórcios;
- Documentos de adoção, quando aplicáveis;
- Documentos de naturalização;
- Certidões que comprovem outras cidadanias;
- Documentos relacionados à residência na Itália;
- Traduções;
- Apostilas e outras formalidades de legalização.
A recomendação é não começar simplesmente comprando todas as certidões possíveis.
Primeiro deve ser analisada a linha familiar e identificada a hipótese jurídica aplicável.
Só depois deve ser definida a documentação necessária.
E se houver erros nas certidões?
Divergências entre documentos não significam necessariamente que todo o processo esteja comprometido.
Diferenças de grafia, traduções de nomes e pequenas variações podem aparecer em documentos antigos.
O que importa é avaliar a relevância daquela divergência para a identificação da pessoa, filiação e coerência da linha documental.
Por isso, não é recomendável retificar automaticamente todas as certidões antes de uma análise.
Quanto custa a cidadania italiana?
O custo varia bastante de acordo com o caso.
Entre os principais gastos podem estar:
- Certidões brasileiras e italianas;
- Pesquisas documentais;
- Retificações;
- Traduções;
- Apostilamentos;
- Taxas consulares;
- Deslocamentos;
- Eventuais honorários profissionais;
- Custos de processos judiciais.
Para determinados pedidos consulares de reconhecimento iure sanguinis de maiores, a taxa é de €600.
A taxa não representa um pagamento pela cidadania. Trata-se de uma cobrança pelo processamento do pedido e, em regra, não é devolvida caso o reconhecimento seja negado.
Existem outras taxas para modalidades diferentes, como cidadania por casamento e determinadas ações judiciais.
Quanto tempo demora?
Não existe um prazo único para todos os processos.
Nos pedidos consulares abrangidos pelas regras vigentes desde 2026, o prazo administrativo máximo é de 36 meses.
Já processos realizados perante um Comune ou na Justiça italiana podem apresentar prazos muito diferentes, dependendo da autoridade responsável, da complexidade do caso, da documentação e de eventuais exigências ou recursos.
Por isso, promessas de “cidadania garantida em determinado número de meses” devem ser vistas com cautela.
Cidadania italiana por casamento
A cidadania por casamento é diferente da cidadania por descendência.
Em regra, o pedido pode ser apresentado após três anos de casamento quando o casal reside fora da Itália ou após dois anos de residência legal na Itália depois do casamento.
Quando existem filhos nascidos ou adotados pelo casal, esses prazos são reduzidos pela metade.
Também é exigido, em regra, conhecimento da língua italiana em nível B1, salvo as hipóteses legais de dispensa.
Cidadania italiana por residência
Outra modalidade é a naturalização por residência.
Ela não deve ser confundida com o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.
Nesse caso, a cidadania não é reconhecida como um direito transmitido pelo nascimento, mas adquirida por meio de um procedimento de naturalização que possui requisitos próprios.
Os prazos e condições variam conforme a situação do requerente.
Reaquisição da cidadania italiana
A legislação atual também prevê uma janela extraordinária para determinadas pessoas que perderam a cidadania italiana sob regras anteriores.
Para as hipóteses abrangidas, determinadas declarações de reaquisição podem ser apresentadas até 31 de dezembro de 2027.
A reaquisição é juridicamente diferente do reconhecimento iure sanguinis: trata-se de recuperar uma cidadania anteriormente perdida.
Como começar o processo de cidadania italiana?
Comece reconstruindo a história da família.
Passo 1: monte a árvore genealógica
Identifique todos os integrantes da linha que liga você ao antepassado italiano.
Passo 2: descubra as cidadanias
Verifique quais cidadanias cada pessoa possuía e quando elas foram adquiridas.
Passo 3: pesquise as naturalizações
Descubra se o italiano ou algum descendente se naturalizou em outro país e, principalmente, em que data isso ocorreu.
Passo 4: verifique as datas
Compare as datas de naturalização com as datas de nascimento dos descendentes.
Passo 5: analise a legislação aplicável
Verifique se o caso é protegido por alguma regra de transição ou se pode se enquadrar em uma das exceções atualmente previstas.
Passo 6: escolha a via correta
Somente depois dessa análise deve ser definido se o caso será apresentado:
- No consulado;
- Em um Comune italiano;
- Ou perante a Justiça italiana.
Passo 7: monte a documentação
Com a hipótese jurídica definida, solicite somente os documentos necessários.
Passo 8: revise as certidões
Antes de traduzir e apostilar, verifique nomes, datas, filiação e eventuais divergências.
Passo 9: traduza e apostile
Faça as formalidades exigidas somente depois de confirmar quais documentos serão efetivamente apresentados.
Passo 10: confira as regras antes do protocolo
A legislação da cidadania italiana está passando por mudanças importantes. Por isso, as instruções da autoridade responsável devem ser conferidas antes da apresentação do pedido.
É necessário contratar um profissional?
Não existe uma obrigação geral de contratar assessoria para um procedimento administrativo.
Em casos simples, o próprio interessado pode realizar o procedimento.
Uma análise profissional, entretanto, pode ser especialmente útil quando existem:
- Naturalizações antigas;
- Múltiplas cidadanias;
- Casos de 1948;
- Adoções;
- Perda ou reaquisição da cidadania;
- Divergências importantes nas certidões;
- Dúvidas sobre a aplicação da reforma de 2025;
- Filhos menores envolvidos;
- Necessidade de avaliar uma possível via judicial.
Antes de contratar qualquer profissional, é importante entender qual é a base jurídica utilizada no caso, quais documentos serão necessários, qual autoridade será responsável pelo procedimento e quais valores correspondem a taxas oficiais e quais correspondem a honorários.
Cidadania italiana em 2026: o que mudou na prática?
A principal mudança é que o processo deixou de ser uma simples busca pela certidão do antepassado italiano.
Hoje, é necessário reconstruir também a história jurídica da família.
Duas pessoas que possuem um bisavô italiano podem estar em situações completamente diferentes dependendo das cidadanias dos ascendentes, das datas de naturalização, do nascimento dos descendentes e da existência ou não de procedimentos iniciados antes da reforma.
O mesmo vale para filhos de cidadãos italianos: a existência de um pai ou mãe italiano não significa necessariamente que o procedimento será idêntico em todos os casos.
Por isso, antes de reunir documentos, pagar traduções ou agendar um atendimento, o mais importante é identificar qual regra da legislação italiana se aplica àquela família.
A cidadania italiana continua sendo uma possibilidade para muitos descendentes, mas a análise em 2026 exige muito mais atenção às datas, às cidadanias envolvidas e à modalidade jurídica adequada.
As regras continuam sujeitas a alterações legislativas e decisões judiciais. Procedimentos, documentos, taxas e prazos devem ser confirmados junto à autoridade competente antes do protocolo.
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