Autoridades judiciais, acadêmicos e especialistas em direito se encontraram na Universidade de Padova, no norte da Itália, na sexta-feira 12/04 para debater sobre o futuro e os desafios relacionados ao reconhecimento da cidadania italiana pelo princípio do jure sanguinis.
O simpósio evidenciou que a discussão acerca da legislação da cidadania italiana é complexa e multifacetada, envolvendo opiniões divergentes quanto a restrições e revisões da lei, enquanto outros veem na dupla cidadania um meio de assegurar direitos fundamentais e estimular o desenvolvimento econômico.
O evento, denominado “Sobre a aquisição da cidadania italiana jure sanguinis: problemas (não apenas) constitucionais”, começou com a apresentação do professor Sandro De Nardi, um renomado constitucionalista, que abordou a importância da dupla cidadania e destacou a necessidade de conhecimento da língua e da cultura italianas para uma integração efetiva.
No entanto, houve discursos mais críticos, como o do professor Fabio Corvaja, que expressou preocupações com o aumento de cidadãos ítalo-brasileiros e criticou decisões judiciais recentes.
Ele argumentou que italianos que emigraram para o Brasil deveriam perder sua cidadania italiana e destacou a necessidade de revisão legislativa para enfrentar a massificação do processo.
Salvatore Laganà, presidente do Tribunal Ordinário de Veneza, falou sobre a realidade dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, destacando o volume substancial de casos e a carga excessiva sobre o sistema judiciário, particularmente no Veneto, onde muitos juízes estão dedicados exclusivamente a casos envolvendo brasileiros.
Stefano Maria Cerillo, advogado do Estado, foi crítico quanto à concepção de dupla cidadania, descrevendo-a como uma “ficção” e questionando a viabilidade de manter a dupla nacionalidade em casos de não participação nos processos políticos ou ausência prolongada da Itália.
Por outro lado, Paolo Bonetti, da Universidade Bicocca de Milão, encerrou o congresso defendendo veementemente a dupla cidadania como um direito humano essencial, destacando a importância histórica e econômica da imigração para a Itália.
O congresso deixou claro que mudanças na legislação sobre cidadania exigirão um debate legislativo cuidadoso e consideração de diversas perspectivas e interesses envolvidos.
A ameaça da DDL 752
Em paralelo, no dia 22 de junho de 2023, o parlamentar Roberto Menia, vice-presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Senado da Itália e chefe do Departamento de Italianos no Exterior do Fratelli d’Italia (FdL), da primeira-ministra Giorgia Meloni, ou seja, do partido que atualmente está no poder na Itália, apresentou à Presidência do Senado o desenho de lei DDL 752, que visa alterar as normas para o reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de italianos residentes no exterior.
O texto apresentado no Senado da Itália impacta, e muito, todos os ítalos-descendentes, já que prevê que a cidadania italiana jure sanguinis passe a ter limite geracional até a 3º geração (bisnetos), coisa que atualmente não existe, além de comprovação de conhecimento da língua italiana nível B1; assim como tornaria obrigatório para pessoas de origem italiana além do terceiro grau, o conhecimento da língua italiana e ainda um ano de residência na Itália.
Atualmente o reconhecimento da cidadania Italiano segue as diretrizes da Circolare n. K. 28.1 de 8 de abril 1991 do Ministero dell’Interno, cuja função é regulamentar os procedimentos referentes ao reconhecimento da cidadania italiana para estrangeiros com ascendência italiana.
Além de determinar quais os documentos deverão ser apresentados no processo de reconhecimento via administrativo, segundo a Circolare K28, é condição preliminar que o interessado deve ser reconhecido no local onde ele reside. Então se o indivíduo é residente, por exemplo, em São Paulo, ele deve se dirigir ao Consulado de São Paulo para o reconhecimento. Se o indivíduo reside comprovadamente na Itália, ele deve se dirigir ao Comune italiano de residência para pedir o reconhecimento.
O texto não fala sobre limite geracional, e deixa claro que, todo filho de italiano também é italiano.
Mas a DDL 72, que está sob análise e pode ser aprovada a qualquer momento, causa bastante preocupação, já que alteraria drasticamente as condições para o reconhecimento de italianos nascidos no exterior. Ela entraria em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na Gazeta Oficial. Você pode ler o texto completo que escrevmos sobre o assunto aqui.
Um fator preocupante a mais é que o partido autor do desenho de lei é a atual maioria na Itália. É prudente também considerar que o cenário político italiano atual é contra a imigração em geral.
Portanto, se você ainda não deu entrada no seu processo de cidadania, é uma boa ideia correr agora para garantir os benefícios da lei como ela é atualmente.
Entre em contato com a equipe do @italialegal para iniciar o seu processo de reconhecimento o mais rápido possível totalmente dentro da legalidade.
Não deixe para depois o que podemos fazer agora para garantir o seu direito, e das futuras gerações, à cidadania italiana!
Nossos canais de contato são:
Email: contato@italialegal.com.br;
Intagram: @italialegal;
Facebook: A Itália é logo ali;
Whatsapps: +39 3665425520 ou +39 3921438751.
Nos siga nas redes sociais para ficar por dentro do universo da cidadania italiana e da Itália!