Mesmo após o comunicado da Corte Constitucional sobre o caso de Torino, que antecipou um desfecho desfavorável, uma decisão posterior de Campobasso deixou claro que esse resultado não bastou, ao menos por enquanto, para encerrar a discussão em torno da Lei n. 74/2025.
Em recente provimento, a juíza Rossella Casillo, do Tribunal de Campobasso, adiou um processo sem decidir o mérito. Isso indica que a nova disciplina da cidadania italiana por descendência ainda não pode ser tratada como definitivamente pacificada.
Torino produziu um resultado importante, mas a fundamentação completa da decisão ainda não foi publicada. Diante disso, Campobasso preferiu não tomar o comunicado como palavra final sobre toda a matéria. Optou pelo rinvio, manteve o caso em aberto e reforçou que o debate jurídico continua vivo.
O que a Corte decidiu em Torino
No comunicado oficial de 12 de março de 2026, a Corte Constitucional informou ter julgado em parte não fundadas e em parte inadmissíveis as questões levantadas pelo Tribunal de Torino contra o decreto-lei n. 36/2025, convertido na Lei n. 74/2025.
O comunicado teve impacto imediato, mas não substitui a sentença, ainda não publicada. Só a fundamentação permitirá compreender, com precisão, o alcance da decisão e os fundamentos adotados pela Corte em cada ponto.
O que Campobasso fez
Foi nesse contexto que Campobasso ganhou relevância. A juíza Rossella Casillo não tratou o desfecho anunciado em Torino como suficiente para encerrar toda a controvérsia. Em um processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, o Tribunal de Campobasso adiou o caso sem julgamento de mérito e manteve a discussão em aberto. Na prática, isso significa que o juízo preferiu aguardar em vez de agir como se as dúvidas constitucionais já estivessem superadas.
Esse movimento não contraria formalmente a Corte Constitucional. O que ele mostra, de forma objetiva, é que o comunicado de Torino, por si só, ainda não bastou para encerrar todas as frentes de discussão em torno da nova disciplina da cidadania italiana por descendência. Por isso, a decisão de Campobasso ganhou relevância jurídica neste momento.
Por que a discussão continua aberta
Torino não é a única frente constitucional relacionada à Lei n. 74/2025. Nos registros oficiais da Corte continuam outras remissões sobre o mesmo tema, inclusive de Campobasso, além do processo vindo de Mantova, que já tem audiência pública designada para 9 de junho de 2026.
Isso importa porque a controvérsia não depende de um único processo nem de uma única formulação de inconstitucionalidade. A própria ordinanza de Mantova leva à Corte questionamentos amplos sobre retroatividade, status civitatis, igualdade de tratamento, tutela jurisdicional e os limites constitucionais do uso do decreto-lei em matéria de cidadania.
A leitura mais sólida, hoje, é esta: o cenário ficou mais difícil depois do decreto-lei n. 36/2025 e da sua conversão na Lei n. 74/2025, mas o contencioso não se encerrou. Campobasso mostrou isso ao manter o caso em aberto mesmo após o comunicado da Corte Constitucional.
O impacto prático para quem foi atingido pela nova lei
A decisão de Campobasso não devolve o cenário anterior nem neutraliza o endurecimento trazido pela nova disciplina. O que ela afasta é uma conclusão precipitada: a de que já não existe mais discussão jurídica relevante sobre o tema. Em matéria de cidadania italiana, essa diferença importa porque a situação concreta de cada família passou a ter peso ainda maior. Datas, documentos, histórico administrativo e estratégia processual ganharam relevo em um ambiente normativo mais restritivo e mais técnico.
Por isso, o momento exige menos simplificações e mais precisão. Torino produziu um impacto institucional importante. Campobasso mostrou que esse impacto ainda não basta, por si só, para encerrar toda a controvérsia. Entre uma coisa e outra, permanece um espaço jurídico que só pode ser avaliado com seriedade a partir do caso concreto.
Quando a nova lei alcança a história documental e familiar de uma pessoa, a resposta não está em fórmulas prontas. Está na leitura técnica do que já foi decidido, do que ainda está pendente e da forma como cada caso se encaixa nesse novo cenário. É essa análise que permite decidir os próximos passos com clareza.