Muitas pessoas não possuem direito à Cidadania Italiana por descendência (princípio “ius sanguinis”), mas contam a possibilidade de obter a Cidadania Italiana por serem casadas com cidadãos italianos.
Naturalização x Reconhecimento
Antes de tudo, o cônjuge do cidadão italiano deverá averiguar em qual situação se enquadra: se será o caso de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por casamento ou a naturalização italiana.
A naturalização italiana e o reconhecimento da cidadania italiana são dois processos diferentes. O reconhecimento da cidadania vem de um direito automático. Já a naturalização dependerá da discricionariedade do Estado; além disso, a naturalização pode implicar a PERDA da cidadania brasileira. Consulte mais informações no site do Ministério da Justiça.
Quem tem direito à cidadania por casamento?
- POR NATURALIZAÇÃO – Pessoas casadas no civil com cidadãos italianos, homens ou mulheres, há pelos menos 3 anos (ou há 18 meses, se o casal tiver filhos) e que não vivam na Itália,.
- POR NATURALIZAÇÃO – Pessoas casadas no civil com cidadãos italianos e residentes legais na Itália há pelo menos 2 anos (ou há 1 ano, se o casal tiver filhos).
- POR RECONHECIMENTO – A mulher que se casou com um cidadão italiano, antes de 27 de abril de 1983, tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana por matrimônio.
As cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983 e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. Os interessados podem pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já é cidadão italiano e tem a devida certidão de casamento transcrita em um Comune italiano.
Atenção: A União Estável não é aceita para fins de naturalização, apenas a união civil.
Documentos obrigatórios para o processo de Naturalização Italiana por Casamento
- “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio“, 2ª via recente, emitido pelo Comune italiano competente;
- Certidão de nascimento do requerente traduzida por tradutor juramentado e apostilada com apostila de Haia (respeitando a validade de 180 dias após emissão);
Obs.: A certidão deve mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado. - Documento de Identificação, pode ser passaporte válido;
- Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal Brasileira (respeitando a validade de 90 dias após emissão);
- Certidão de Antecedentes Criminais de todos e quaisquer países em que o requerente tenha vivido;
- Comprovante de ordem de pagamento no valor de 250 euros ao Ministero Dell´Interno;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Proficiência da língua italiana – nível B1;
- Formulário de requerimento (Formulário AE), devidamente preenchido;
O passo-a-passo
Os pedidos de Naturalização por Casamento devem ser apresentados exclusivamente online. Antes de mais nada é importante frisar que ao se cadastrar no portal o requerente deve estar munido de todos os documentos listados acima pois precisará anexá-los ao pedido, incluindo o comprovante da ordem de pagamento no valor de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano e o certificado de proficiência na língua italiana.
Nós fizemos um post explicando onde obter o certificado de proficiência em italiano nível B1 oficialmente aceito e você pode ler aqui.
- Cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano;
- Preenchimento do pedido online no portal com emissão dos documentos e prévio pagamento em euros, por “Ordem de Pagamento ao Exterior” ou transferência da taxa de 250 euros ao Ministero dell’Interno italiano (novo valor fixado pelo Decreto 4 ottobre 2018 n. 113, em vigor desde 5 de outubro de 2018);
- Análise do pedido;
- Aceitação ou negação do pedido;
- Juramento em caso de pedido aceito;
Importante:
O prazo máximo para a concessão ou negativa da cidadania italiana por casamento é de 48 meses, ou seja, 4 anos. Em caso de decisão positiva, o requerente será convocado para o juramento que é feito na língua italiana.