A disputa que pode definir o futuro das novas restrições à cidadania italiana por descendência acaba de avançar mais uma etapa. A Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo, abriu a fase escrita do processo que analisa a compatibilidade da nova legislação italiana com o direito europeu.
A partir de agora, as partes envolvidas terão cerca de 70 dias para apresentar suas observações. No mesmo período, os 27 Estados-membros da União Europeia e a Comissão Europeia poderão enviar à Corte suas próprias manifestações sobre o caso.
A informação foi divulgada na quarta-feira (26) pelo advogado Marco Mellone, que representa dois dos requerentes envolvidos no processo que chegou à Corte Constitucional italiana e, posteriormente, foi encaminhado à Justiça europeia.
“Acabo de receber uma comunicação importante da Corte de Justiça da UE. A partir de hoje temos prazo de 70 dias para apresentar nossas argumentações”, afirmou Mellone.
A participação do advogado no processo consta da Ordinanza 147/2026.
O que a Justiça europeia vai analisar?
A origem do caso está na nova legislação italiana sobre cidadania. Em 9 de junho, a Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar à CJUE uma série de questões sobre a compatibilidade das novas regras com o direito da União Europeia.
Por meio da Ordinanza 147/2026, o tribunal italiano questionou especificamente se os artigos 9º do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são compatíveis com o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992.
O dispositivo foi introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, que alterou de forma significativa as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Entre outros efeitos, a nova legislação estabelece que determinadas pessoas nascidas fora da Itália que possuam outra cidadania podem ser consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo nas situações de exceção previstas pela própria lei.
Diante das dúvidas sobre a compatibilidade dessas regras com o direito europeu, a Corte Constitucional suspendeu os processos relacionados ao tema e enviou as questões para Luxemburgo.
Agora, caberá à CJUE interpretar o alcance das normas europeias e responder às perguntas formuladas pelo tribunal italiano.
Os 27 países da União Europeia poderão se manifestar
A abertura da fase escrita amplia significativamente o debate. Até agora, a discussão estava concentrada principalmente nas partes diretamente envolvidas nos processos italianos. A partir desta etapa, governos dos demais países da União Europeia também poderão apresentar suas interpretações.
De acordo com o artigo 23 do Estatuto da Corte de Justiça, podem apresentar observações escritas as partes do processo principal, os Estados-membros e a Comissão Europeia.
Em determinadas circunstâncias, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Banco Central Europeu também podem participar quando entenderem que possuem interesse específico nas questões submetidas à Corte.
Na prática, isso significa que outros governos europeus terão a oportunidade de se posicionar sobre uma questão que ultrapassa a legislação italiana: até onde um Estado-membro pode definir livremente suas regras de nacionalidade quando essa definição também produz efeitos sobre a cidadania da União Europeia?
A resposta poderá ter consequências que vão além dos processos atualmente suspensos na Itália.
Por que o prazo é de aproximadamente 70 dias?
O prazo mencionado por Mellone está relacionado às regras processuais da CJUE.
O Estatuto da Corte estabelece, em regra, um período de dois meses para a apresentação das observações escritas após a notificação. O Regulamento de Processo acrescenta dez dias aos prazos em razão da distância.
É essa combinação que resulta no período de aproximadamente 70 dias citado pelo advogado.
“Será muito importante conhecer a posição dessas possíveis partes do procedimento”, afirmou Mellone.
Associações podem participar do processo?
Não da mesma forma que os Estados-membros ou as instituições europeias.
Associações e outras entidades privadas que não sejam partes do processo original não podem simplesmente solicitar sua entrada na causa perante a CJUE e apresentar observações como se fossem partes do procedimento.
O Regulamento de Processo estabelece quem está autorizado a participar formalmente dessa etapa.
Isso, no entanto, não impede que entidades, especialistas ou associações contribuam indiretamente com informações e argumentos que possam ser considerados pelas partes autorizadas a apresentar suas manifestações.
Mellone afirmou estar aberto a receber contribuições e sugestões para a elaboração dos argumentos que serão apresentados à Corte.
Há ainda uma diferença importante em relação à Corte Constitucional italiana. Embora tenha sido responsável pelo reenvio das questões a Luxemburgo, a Corte Constitucional não aparece entre os sujeitos autorizados a apresentar observações escritas como uma terceira parte.
A CJUE, entretanto, pode solicitar esclarecimentos diretamente ao tribunal que realizou o reenvio, conforme previsto no artigo 101 do seu Regulamento de Processo.
A decisão não sairá em 70 dias
Apesar da importância do novo prazo, é fundamental não confundir o encerramento da fase escrita com uma decisão sobre o mérito do processo.
Os cerca de 70 dias correspondem apenas ao período para apresentação das observações.
Depois dessa etapa, o processo seguirá seu trâmite dentro da Corte. O juiz-relator analisará os elementos apresentados e será definido se haverá audiência e se será necessária a apresentação de conclusões por um advogado-geral.
Somente depois dessas fases os juízes da CJUE irão deliberar e proferir o acórdão.
A própria Corte informa que seus processos levam, em média, entre 16 e 18 meses até sua conclusão. Um procedimento acelerado pode reduzir consideravelmente esse período, mas, até o momento, não há confirmação oficial de que um eventual pedido de tramitação acelerada para este caso tenha sido aceito.
Ainda assim, a abertura da fase escrita indica que o processo avançou e que a discussão sobre as novas regras italianas de cidadania já está formalmente sob análise da Justiça da União Europeia.
Para milhares de descendentes de italianos afetados pelas mudanças introduzidas em 2025, o processo em Luxemburgo pode se tornar um dos capítulos mais importantes da disputa sobre os limites da nova legislação.
________________________________________________________________________________
O Itália Legal é um assessoria especializada no reconhecimento da cidadania italiana via judicial e administrativa, e também em serviços burocráticos para brasileiros no Brasil e no exterior. Entenda a situação do seu processo de cidadania italiana após a nova lei nos chamando através dos nossos canais de atendimento.
Entre em contato conosco para mais informações:
Via whatsapp: +39 366 542 5520 e +39 392 143 8751.
Instagram: @italialegal.
Facebook: A Itália é Logo ali.