A discussão sobre a nova lei da cidadania italiana acaba de ganhar um novo capítulo — e desta vez quem dará a palavra final poderá ser a Justiça da União Europeia.
A Corte Constitucional italiana decidiu suspender o julgamento sobre a validade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 e encaminhar o caso à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo, para que os juízes europeus avaliem se a norma é compatível com o direito da União.
A decisão, formalizada por meio da Ordinanza nº 147/2026, chama atenção porque representa uma mudança de postura da própria Corte. Em abril deste ano, ao julgar a Sentença nº 63/2026, o tribunal havia afirmado que a jurisprudência europeia era suficientemente clara e, por isso, não havia necessidade de consultar Luxemburgo.
O que mudou?
Na decisão mais recente, a Corte afirma que continua convencida de que sua interpretação está correta. No entanto, reconhece que cabe à Justiça da União Europeia dar a interpretação definitiva sobre o direito europeu e, por isso, decidiu submeter a questão à CJUE em nome do princípio da cooperação entre os tribunais.
Na prática, isso significa que, embora os juízes italianos mantenham seu entendimento, preferiram deixar que Luxemburgo confirme — ou eventualmente rejeite — essa interpretação.
O que será analisado pela Justiça da União Europeia?
O foco da análise é o controverso artigo 3-bis, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.
Essa norma estabelece que determinadas pessoas nascidas no exterior, que também possuam outra nacionalidade e não se enquadrem nas exceções previstas pela lei, serão consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, ainda que tenham nascido décadas antes da entrada em vigor da reforma.
É justamente essa retroatividade que gerou uma série de questionamentos judiciais.
Agora, a CJUE deverá decidir se essa regra é compatível com os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que tratam da cidadania europeia.
Revogação da cidadania ou ausência de direito desde a origem?
Esse é o ponto central da controvérsia.
Alguns tribunais italianos entenderam que a nova legislação, na prática, retira retroativamente um direito já adquirido por descendentes de italianos, ainda que eles não tivessem obtido o reconhecimento formal da cidadania.
A Corte Constitucional, porém, adotou outra interpretação.
Segundo o tribunal, o artigo 3-bis não revoga uma cidadania existente. Em vez disso, estabelece que determinadas pessoas devem ser consideradas como se jamais tivessem adquirido a cidadania italiana.
Essa distinção foi fundamental para sustentar a constitucionalidade da nova lei, já que, na visão da Corte, não haveria perda de cidadania e, portanto, não seria aplicável a jurisprudência europeia sobre proteção contra a retirada da nacionalidade.
Agora, será justamente a Justiça da União Europeia quem decidirá se essa construção jurídica é compatível com o direito europeu.
A lei continua em vigor
É importante destacar que a decisão não altera, por enquanto, a validade da legislação.
A Corte Constitucional não declarou o artigo 3-bis inconstitucional, e a Justiça da União Europeia ainda não analisou o mérito da questão.
O que ocorreu foi a suspensão do julgamento na Itália até que Luxemburgo responda às perguntas formuladas pelos juízes italianos.
Somente após essa manifestação da CJUE o processo voltará à Corte Constitucional para a decisão final.
O que essa decisão representa?
Embora a lei permaneça em vigor, o encaminhamento do caso à Justiça da União Europeia demonstra que o debate está longe de ser encerrado.
O aspecto mais relevante é que a própria Corte Constitucional, que meses atrás afirmava não existir qualquer dúvida sobre a compatibilidade da norma com o direito europeu, agora reconhece que a interpretação definitiva cabe aos juízes de Luxemburgo.
Isso mantém aberta uma discussão que muitos consideravam encerrada e poderá ter impacto direto no futuro da reforma da cidadania italiana e nos processos de milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo.
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