Hoje falaremos de um assunto que sempre gera bastante dúvida e sobre o qual recebemos muitas perguntas, que é como os matrimônios acontecem na Itália, qual a documentação necessária para se casar no país, seja entre brasileiros e italianos (reconhecidos ou nascidos na Itália), ou entre brasileiros sem dupla nacionalidade.
Pois é, é possível se casar na Itália sem ser italiano!
Neste post vamos esclarecer quais são as providências que precisam ser tomadas para se realizar um casamento civil na Itália, mas, antes de mais nada, vamos entrender as três diferentes modalidades de união civil que existem no país.
Casamento Civil x União Civil x União de Fato
A Itália reconhece três tipos diferentes de união: o mais conhecido é o casamento civil, mas existe também a união civil e a união de fato.
O mais tradicional é o matrimônio ou casamento civil, que é um ato público, de consentimento mútuo, que oficializa a união entre um homem e uma mulher com a intenção de constituir uma família.
Já a união civil é um registro específico para casais homoafetivos, reconhecido desde 2016 pela lei italiana. Logo, não existe na Itália o casamento entre pessoas do mesmo sexo, porém a união garante aos casais homoafetivos direitos importantes, antes exclusivos do matrimônio entre homem e mulher.
Por fim, existe ainda a união de fato, que se assemelha a união estável do Brasil, e é a únião de duas pessoas por laços emocionais, assistência mútua moral e material que coabitam e fazem parte do mesmo núcleo familiar. Ela e é permitida tanto para casais hetero como para homoafetivos.
Quem pode se casar na Itália?
Casar na Itália não é exclusividade dos italianos, ou seja, estrangeiros também podem se casar no país, além dos casais homoafetivos, cujo casamento será na verdade a união civil conforme vimos acima.
Passo a passo
Bom, antes de mais nada, é preciso ir ao Comune onde você pretende se casar e ver quais documentos eles exigem, pois a documentação pode variar um pouco entre eles. Porém, via de regra, os documentos que o cidadão brasileiro precisa providenciar para o Comune são os seguintes:
- Certidão original de nascimento com respectiva cópia, traduzida e apostilada;
- Original e cópia do passaporte válido por, no mínimo, seis meses;
- Declaração de ausência de impedimentos para casamento ou união civil, (ex-nulla osta);
- Certificato di residenza, emitido pelo comune, caso a pessoa resida na Itália;
- Certidões que comprovem divórcio de casamentos anteriores ou óbito do cônjuge.
Já o cidadão italiano precisa providenciar:
- Declaração de residência na Itália;
- Declaração de estado civil;
- Carta d’identità, carteira de habilitação ou passaporte italiano;
- Cópia conforme do atto di nascita;
- Certidões que comprovem divórcio de casamentos anteriores ou óbito do cônjuge.
Como providenciar a Declaração para fins de matrimônio/união civil (ex Nulla Osta)
Primeiramente é necessário saber qual Consulado Geral Brasileiro atende a sua região, se o de Roma ou o de Milão, e seguir detalhadamente as instruções que cada um fornece. Clicando nos links abaixo você será direcionado à página referente a obtenção da Declaração para fins de matrimônio/união civil de cada um dos Consulados.
O Consulado de Milão atende as seguintes regiões: Valle D’Aosta, Piemonte, Lombardia, Veneto, Trentino-Alto Adige, Friuli, Venezia-Giulia, Liguria e Emilia-Romagna e conta com serviço de Correios para obtenção da nulla osta. Neste link você pode obter mais informações a respeito deste serviço.
Já o Consulado de Roma atende: Abruzzo, Basilicata, Calabria, Campania, Lazio, Marche, Molise, Puglia, Sardegna, Sicilia, Toscana e Umbria, e o brasileiro interessado precisa ir pessoalmente solicitar a Nulla Osta.
De maneira geral, será necessário:
- Declaração de duas testemunhas (cujo modelo de cada Consulado você obtém nos links disponíveis acima) –
As testemunhas podem ser parentes ou não, com assinaturas reconhecidas em cartório no Brasil com data de emissão inferior a 6 meses;
Essa declaração deve ser autenticada no Comune e adicionado 01 marca da bollo de 16 euros para cada documento. - Certidão de nascimento brasileira (não precisa ser de inteiro teor, nem traduzida e apostilada, porém precisa ser emitida há menos de 6 meses);
- Carteira de identidade ou passaporte válido;
- Para os brasileiros residentes na Itália, apresentar “Certificato di Redidenza” emitido pelo Comune;
- Copia Conforme dell’atto integrale di nascita do futuro cônjuge italiano, emitida pelo Comune;
- Carteira de Identidade, carteira de habilitação ou passaporte estrangeiro válido do futuro cônjuge;
Obs.: No caso de existência de casamento anterior de qualquer um dos cônjuges, deve ser apresentado também a certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio e em caso de viuvez, a certidão de casamento brasileira e a certidão de óbito do cônjuge falecido.
No caso do italiano, os documentos correspondentes são: Copia conforme dell’atto integrale di matrimonio con l’annotazione del divorzio rilasciata dal comune e, em caso de viuvez, a copia conforme dell’atto integrale di matrimonio con l’annotazione del divorzio rilasciata dal comune e a certidão de óbito italiana do cônjuge falecido.
Caso você solicite a Nulla Osta pelo Correios, o tempo médio para o recebimento da mesma é de cerca de 15 dias. Já em Roma o serviço é processado no mesmo dia e custa 15 euros que devem ser pagos em espécie no ato da solicitação.
No Comune
Com a Nulla Osta em mãos e munido dos outros documentos necessários exigidos pelo Comune, é necessário ir até o Ufficio di Stato Civile para preencher um documento e marcar a data do casamento. Neste documento, mais duas testemunhas precisam preencher os dados solicitados, assinar e estarem presentes no dia da cerimônia. Essas testemunhas não precisam ser as mesmas que foram testemunhas para a obtenção da Nulla Osta.
Caso o casal não seja residente na Itália, e esteja no país apenas para o casamento, também é necessário apresentar a declaração de presença. E caso um dos conjugês viva na Itália e tenha permesso di soggiorno, este também deve ser apresentado.
Após escolher a data e marcar o casamento, o Comune publica e comunica a sociedade sobre a cerimônia que ocorrerá. Essa publicação fica no Comune e também online. Se ninguém se opor a união no prazo de 8 até dias, está tudo certo e só aguardar o grande dia!
O Comune disponibiliza uma sala para a cerimônia e você pode chamar seus convidados. No dia do casamento é obrigatória a presença de duas testemunhas.
Após alguns dias já é possível obter uma cópia do documento caso seja necessário para fins de permesso di soggiorno por exemplo.
Achou complicado? O Itália Legal te ajuda! A nossa assessoria para casamento te auxília com toda a burocracia e documentação relativa à matrimônios na Itália. Fale conosco para mais informações. Nossos canais de atendimento são:
Email: contato@italialegal.com.br;
Intagram: @italialegal;
Facebook: A Itália é logo ali;
whatsapps: +39 3665425520 ou +39 3921438751.
Nos siga nas redes sociais para ficar por dentro do universo da cidadania italiana!
Alla prossima!