O que é direito ius sangunis?
O termo Jus sanguinis ou ius sanguinis, em latim clássico, é uma expressão que significa “direito de sangue” e determina um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com a sua ascendência e origem étnica.
O reconhecimento ius sanguinis foi atribuído aos descendentes de europeus principalmente em decorrência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, com a intenção de dar abrigo legal e a possibilidade de “retorno às origens” aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
Cidadania Italiana – quem tem direito?
No Brasil, estima-se que 30 milhões de brasileiros têm origem italiana, o equivalente a 15% da população do país. Os ítalo-brasileiros são descendentes da enorme massa de imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre 1870 e 1960, e logo, uma quantidade imensa de pessoas têm direito a cidadania italiana ius sanguinis.
A Itália não estabelece um limite de gerações para obtenção da cidadania italiana, então se o seu trisavô ou bisavô é italiano e não se naturalizou brasileiro, você provavelmente tem direito a dupla nacionalidade.
Todo homem italiano passa, automaticamente, a cidadania italiana aos seus descendentes. No entanto, quando há uma mulher na linha de transmissão, o primeiro filho desta mulher precisa, necessariamente, ter nascido após 01/01/1948 para que o direito seja transmitido de forma automática. Quando o filho da primeira mulher na linha de transmissão nasce antes de 1948 é necessário entrar com uma ação judicial para a obtenção da cidadania italiana por via materna.
Em breve postaremos um artigo tratando apenas deste assunto.
Onde reconhecer a cidadania italiana?
Segundo a legislação italiana, o requerente deve solicitar o reconhecimento da cidadania no local onde reside, ou seja, se você reside no Brasil, o indicado é solicitar a cidadania italiana diretamente no Consulado que atende o seu Estado.
Logo, se não existe pretensão de sair do Brasil, o indicado é dar entrada na prática e esperar a convocação consular, que dependendo do Estado, pode levar muitos anos. No Estado de São Paulo por exemplo, a fila de espera do Consulado pode levar mais de 12 anos. Atualmente estão sendo convocados os requerentes que entraram na fila no ano de 2007.
Para quem não quer esperar a morosidade dos Consulados Italianos no Brasil, existem duas alternativas para agilizar o processo de reconhecimento:
- Reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália.
- Entrar com Processo judicial contra as filas dos consulados italianos.
Entraremos no mérito de cada possibilidade nas próximas postagens. Neste primeiro momento trataremos da Cidadania Ius Sanguinis de forma mais ampla.
Documentos a serem providenciados para o reconhecimento da Cidadania Italiana Ius Sanguinis:
Se você já sabe que tem direito a cidadania italiana e onde pretende reconhecê-la, é hora de providenciar a documentação necessária.
Essa fase é bastante burocrática e exige máxima atenção aos detalhes.
Vamos usar como exemplo uma pessoa que é bisneto (a) de italiano, ou seja, cujo dante causa, quem transmite o direito a cidadania italiana, é o bisavô nascido na Itália. Os seguintes documentos precisam ser providenciados:
Bisavô italiano: certidão de nascimento italiana (atto di nascita), certidão de casamento ou estratto di matrimonio e certidão de óbito.
A certidão de casamento ou de óbito do dante causa pode ser brasileira ou italiana, dependendo de onde seu dante causa se casou e faleceu.
Avô/avó nascidos no Brasil: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (se houver).
Pai/mãe: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito (se houver).
Você: certidão de nascimento, certidão de casamento, divórcio (se houverem).
Obs.: A sua árvore genealógica pode ser maior ou menor que o exemplo acima, mas o princípio é sempre o mesmo.
Também será necessário emitir e autenticar a CNN – Certidão negativa de naturalização, que você obtém online e gratuitamente. Este documento demonstra que o seu dante causa não se naturalizou brasileiro.
Lembrando que todos as certidões devem ser emitidas em inteiro teor e devem estar devidamente retificadas caso hajam divergências entre as informações (nomes, sobrenomes, datas, locais). As retificações podem ser feitas administrativamente nos cartórios ou judicialmente, caso os cartórios se neguem a retificar de forma administrativa.
Esta etapa exige muita atenção e nós recomendamos que as certidões sejam analisadas profissionalmente, pois é durante a análise dos documentos que é verificado de forma minuciosa a viabilidade da prática e as devidas retificações a serem feitas a fim que sua pasta de documentos esteja correta para o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Cada certidão deve ser traduzida por um tradutor juramentado e apostilada com Apostila de Haia.
Atenção: tanto as certidões originais quanto as suas respectivas traduções devem ser apostiladas, assim como a CNN e a autenticação da mesma.
O pedido de reconhecimento da Cidadania Italiana
A última etapa é dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana, que como já falamos acima, pode ser feito de várias formas: via Consulado no Brasil, via Judicial Materna ou Ação Judicial contra as filas dos Consulados e ainda diretamente na Itália.
No caso do reconhecimento diretamente na Itália, será necessário residir no país durante toda a prática do reconhecimento, mas isso é assunto para um próximo post.
Ainda sobre o Ius Sanguinis, este é um direito reconhecido e não concedido, ou seja, o cidadão é considerado italiano desde o nascimento.
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Se você precisa de uma Análise Profissional de Documentos fale conosco. Faremos um laudo detalhado para que seus documentos estejam aptos para dar entrada na prática do reconhecimento.
Alla prossima!