Presidente italiano firma o “Decreto Salvini”. Saiba agora o que acontece.

Poucos dias depois de ser aprovado pelo CDM (Consiglio dei Ministri), o “Decreto sobre segurança e imigração” foi firmado pelo presidente da República, Sergio Mattarella.

E agora? Quais serão as novas regras para a cidadania italiana?

Você, sem dúvidas, encontrou muitos artigos ou posts tendenciosos e outros que se equivocaram publicando considerações baseadas na antiga versão do Decreto. Nas redes sociais brasileiras, houve uma proliferação de falsas informações e interpretações infundadas que só geraram pânico.

Não se ofenda: o Decreto não foi feito especialmente para você

O Decreto não foi feito especialmente para descendentes de italianos que pedem o reconhecimento da cidadania, muito menos para os brasileiros em especial.
O texto é mais polêmico em outros pontos, como a recusa de asilo político, por exemplo.
Entenda: A Itália enfrenta, há anos, o problema da imigração em massa dos países africanos e este governo ganhou as eleições por ter proposto uma solução radical a esta situação.

O que realmente diz o Decreto Salvini a respeito de Cidadania

A matéria “aquisição e perda da cidadania italiana” é tratada no artigo 14 do Decreto e propõe modificações incisivas na Legge 5 febbraio 1992, nº1.

– O silêncio do Estado italiano não poderá mais ser interpretado como aprovação do pedido.

O requerente do processo de naturalização por tempo de residência ou casamento, deverá aguardar a resposta positiva ou negativa do Estado Italiano em relação ao seu pedido.
Antes, o silêncio do Ministero dell’Interno após dois anos do pedido de cidadania era interpretado como concessão automática da naturalização (principio del silenzio assenso).

– Aumento da taxa

A contribuição devida ao requerente do processo de cidadania passa a ser 250 euros, no lugar de 200 euros.

– Prazo máximo do processo

Foi definido o prazo de até 4 anos para a conclusão do processo de reconhecimento de cidadania jus sanguinis e de naturalização por tempo de residência e casamento. O prazo também se aplica aos pedidos fundamentados em fatos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1948, perante a todas as autoridades competentes, inclusive a autoridade consular.

Atenção: o prazo é retroativo e se aplica a todos os processos em curso.

– Perda de cidadania

Passa a ser prevista a perda da cidadania italiana após condenação penal.

O Decreto também propõe alteração na Legge 12 gennaio 1991, n. 13, estabelecendo que o cancelamento da cidadania é competência do Presidente da República.

Muita atenção às propostas que você poderá receber

Na internet você encontrará de tudo: a informação correta e outras muito longe disso. Muitas “assessorias” tem se aproveitado do temor geral e vendido soluções com a cara de “milagrosas”. Cuidado!

O Decreto ao tratar de cidadania NÃO mudou os requisitos para a mesma. Se você tinha direito antes, continuará tendo agora.

Locação segura na Itália para processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Quando entrará em vigor?

O Decreto de imigração e segurança entrou em vigor logo após a assinatura do presidente da República e será convertido em lei pelo Parlamento dentro de 60 dias.

Para você que pretende fazer o processo de Cidadania na Itália não vai mudar (provavelmente) nada …. quem sabe até melhora

A mudança poderia beneficiar um grupo de requerentes: aqueles que pretendem fazer o processo no Brasil através do Consulado Italiano.
Hoje os Consulados concluem o reconhecimento de cidadania italiana em 12-15 anos (quando o antigo prazo era 2 anos). Na Itália, o mesmo procedimento tem ocorrido em poucos meses.
Será necessário aguardar para saber se, na prática, o Decreto será realístico. Os Consulados Italianos no Brasil conseguirão respeitar o novo prazo de quatro anos? O que você acha?

Cidadania Italiana: quem tem direito.

As duas fases do processo de cidadania italiana por ius sanguinis na Itália.

1 comentário em “Presidente italiano firma o “Decreto Salvini”. Saiba agora o que acontece.”

  1. Bom dia. Muito bom o artigo! Apenas uma coisa não ficou clara para mim. Com esse decreto, quem pretende tirar a cidadania por processo administrativo nos comunes italianos, muda alguma coisa? Anteriormente, até onde eu sabia, em certo ponto deveria comprovar residência na Itália até 6 meses. Esse prazo mudou em alguma coisa?
    Eu agradeço se puder dar mais detalhes sobre esse tipo de processo.

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